Conceito e tipos de Constituição
14 Novembro 2016, 18:30 • Jose Melo Alexandrino
Capítulo III
A Constituição
§ 16. Conceito e tipos de Constituição
16.1. A Constituição como ordem jurídica fundamental do Estado
16.2. Constituição em sentido material, formal e instrumental
16.3. Constituições concisas e prolixas
16.4. Constituições estatutárias e Constituições programáticas
16.5. Constituição rígida e Constituição flexível
16.6. Constituições outorgadas, pactícias e democráticas
16.7. Constituição normativa, nominal e semântica
Bibliografia: Miguel Nogueira de Brito, Lições de Introdução à Teoria da Constituição, Lisboa, 2013, pp. 35-45.
Complementar: Karl Loewenstein, Political Power and the Governmental Process, Chicago/London, 2.ª ed. 1965, pp. 136-153 (trad. cast., Teoría de la Constitución, Barcelona, 1964); Marcelo Rebelo de Sousa, Direito Constitucional I – Introdução à Teoria da Constituição, Braga, 1979, pp. 41-55; Nuno Piçarra, A separação de poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, 1989, pp. 31-40; Maria Lúcia Amaral, A Forma da República: Uma Introdução ao Estudo do Direito Constitucional, Coimbra, 2005, pp. 11-38; Paulo Bonavides, Curso de Direito Constitucional, 21.ª ed., São Paulo, 2007, pp. 80-92; Cristina Queiroz, Direito Constitucional, Coimbra, 2009, pp. 120-126; Manuel Afonso Vaz, Teoria da Constituição: O que é a Constituição, hoje?, Coimbra, 2012, pp. 50-60; Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo II, 7.ª ed., Coimbra, 2013, pp. 18-35; Carlos Blanco de Morais, Curso de Direito Constitucional, tomo II, vol. 2 – Teoria da Constituição em tempo de crise do Estado social, Coimbra, 2014, pp. 33-67; Jorge Miranda, Curso de Direito Constitucional, vol. 1 – Estado e Constitucionalismo. Constituição Direitos Fundamentais, Lisboa, 2016, pp. 115-120.