Revisão sistema de fontes das Ordenações Afonsinas (a questão do § 3.º e a oposição em matéria temporal fora de pecado em que a solução de Direito canónico contrariasse a Glosa); correcção dos exercícios escritos em subturma.
12 Maio 2017, 09:00 • Francisco Barros Ferreira Rodrigues Rocha
Revisão sistema de fontes das Ordenações Afonsinas (a questão do § 3.º e a oposição em matéria temporal fora de pecado em que a solução de Direito canónico contrariasse a Glosa); correcção dos exercícios escritos em subturma.
Tolerância de ponto em razão da visita do Papa.