A actividade legislativa do Governo e das regiões autónomas

3 Maio 2017, 18:30 Jose Melo Alexandrino

§ 25. A actividade legislativa do Governo

25.1. Nota sobre uma contradição estrutural da Constituição histórica

25.2. Tipologia das competências legislativas do Governo

25.3. Excurso: o procedimento legislativo do Governo

 

§ 26. A actividade legislativa das Regiões Autónomas

26.1. Enquadramento e praxis constitucional

26.2. Tipologia das competências legislativas das Assembleias Legislativas regionais


Bibliografia (§ 25): José Melo Alexandrino, «A preponderância do Governo no exercício da função legislativa», in Legislação – Cadernos de Ciência de Legislação, n.º 50, Outubro - Dezembro 2009, pp. 99-107; Id., Lições de Direito Constitucional, vol. II, 2.ª ed., Lisboa, 2017, pp. 251-258; Paulo Otero, Direito Constitucional Português, vol. II, Coimbra, 2010, pp. 395-399; Jorge Miranda, Curso de Direito Constitucional, vol. 2, Lisboa, 2016, pp. 194-196.


Bibliografia (§ 26):Paulo Otero, Direito Constitucional Português, vol. II, Coimbra, 2010, pp. 576-589; Carlos Blanco de Morais, Curso de Direito Constitucional, tomo I, 3.ª ed., Coimbra, 2015, pp. 485-499; Jorge Miranda, Curso de Direito Constitucional, vol. 2, Lisboa, 2016, pp. 196-198. José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, 2.ª ed., Lisboa, 2017, pp. 259-264.