História Constitucional (continuação)
20 Fevereiro 2017, 18:30 • Jose Melo Alexandrino
§ 4. Constituição histórica, Constituição escrita e Constituição real
4.1. A distinção entre os conceitos de Constituição histórica, Constituição escrita e Constituição real
4.2. A normatividade limitada das nossas Constituições escritas
4.3. Idem: a extraordinária permeabilidade factual das Constituições escritas
§ 5. Recepções, interregnos e padrões estruturantes das Constituições escritas
5.1. As recepções no constitucionalismo português
5.2. Os interregnos constitucionais
5.3. Os padrões estruturantes das Constituições escritas
Bibliografia: José Melo Alexandrino, «Reforma constitucional: lições do constitucionalismo português», in Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Martim de Albuquerque, vol. II, Coimbra, 2010, pp. 12-15 (disponível online); Id., Lições de Direito Constitucional, vol. II, Lisboa, 2015, pp. 29-46; Paulo Otero, «As instituições políticas e a emergência de uma “Constituição não oficial”», in Anuário Português de Direito Constitucional, vol. II, 2002, pp. 87-98; Marcelo Rebelo de Sousa, «Introdução à Constituição da República Portuguesa», cit., 2000, pp. 23-32; Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo I-2, 10.ª ed., Coimbra, 2014, 7-29; Carlos Blanco de Morais, Curso de Direito Constitucional, tomo II, vol. 2, Coimbra, 2014, pp. 143-172.