Padrões estruturantes da Constituição de 1976

6 Março 2017, 18:30 Jose Melo Alexandrino

Capítulo II

Padrões estruturantes da Constituição de 1976: os princípios fundamentais do Estado de Direito democrático

 

§ 8. Sentido e âmbito da fórmula “Estado de Direito democrático”

8.1. Raízes, positivação e desenvolvimento do princípio

8.2. A identificação de um macroconceito constitucional

8.3. Características e funções; remissão

8.4. Elementos fundamentais da fórmula

8.5. Excurso: a tensão interna entre democracia e Estado de Direito


§ 9. O princípio do Estado de Direito

9.1. Origens e significado essencial do princípio do Estado de Direito

9.2. Os elementos formais do princípio do Estado de Direito: divisão de poderes, constitucionalidade das leis, legalidade da administração, independência dos tribunais e tutela jurisdicional efectiva

9.3. Introdução aos elementos materiais do princípio do Estado de Direito


Bibliografia: Maria Lúcia Amaral, A Forma da República: Uma Introdução ao Estudo do Direito Constitucional, Coimbra, 2005, pp. 127-138; José de Melo Alexandrino, A estruturação do sistema de direitos, liberdades e garantias na Constituição portuguesa, vol. II, Coimbra, 2006, pp. 282-288; Paulo Otero, Direito Constitucional Português, vol. I, Coimbra, 2010, pp. 51-55; J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., Coimbra, 2003, pp. 243-256, 273-278; Maria Lúcia Amaral, A Forma da República, Coimbra, 2005, pp. 152-162; José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, Lisboa, 2015, pp. 69-82.