Princípios da socialidade e do Estado unitário descentralizado
15 Março 2017, 18:30 • Jose Melo Alexandrino
§ 13. O princípio da socialidade
13.1. Origem, fundamento e significado do princípio
13.2. A positivação do princípio na Constituição de 1976
13.3. Excurso: o significado da positivação dos direitos económicos, sociais e culturais como direitos fundamentais e seu esvaziamento
§ 14. O princípio do Estado unitário descentralizado
14.1. Unidade da soberania e Constituição
14.2. Descentralização, europeização e subsidiariedade
14.3. A forma de Estado na Constituição de 1976
Bibliografia (§13): Paulo Otero, Direito Constitucional Português, vol. I, Coimbra, 2010, pp. 100-106; José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, Lisboa, 2015, pp. 117-124; J. C. Vieira de Andrade, «O papel do Estado na sociedade e na socialidade», in Estudos em Homenagem ao Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos, vol. I, Coimbra, 2016, pp. 239-255.
Bibliografia (§ 14): J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., Coimbra, 2003, pp. 359-363; Paulo Otero, Direito Constitucional Português, vol. I, Coimbra, 2010, pp. 130-151; Jorge Miranda, Curso de Direito Constitucional, vol. 2, Lisboa, 2016, pp. 50-53, 89-93; José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, Lisboa, 2015, pp. 131-140.