Tribunais e sistema de governo na Constituição de 1976
3 Abril 2017, 18:30 • Jose Melo Alexandrino
§ 19. Tribunais
19.1. Breve caracterização e categorias
19.3. Composição, legitimidade, funções e competências
do Tribunal Constitucional
§ 20. O sistema de governo na Constituição de 1976
20.1.
Matriz originária e evolução subsequente
20.2. A orientação dominante na doutrina: o semipresidencialismo
20.3. Construções alternativas: sistema misto e parlamentarismo racionalizado
20.4. Posição adoptadaBibliografia (§ 19): J. J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. II, 4.ª ed., Coimbra, 2010, pp. 23-26; Manuel Afonso Vaz/et al., Direito Constitucional – O sistema constitucional português, 2.ª ed., Porto, 2015, pp. 46-47, José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, 2.ª ed., Lisboa, 2017, pp. 177-181.
Bibliografia (§ 20): J. J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. II, 4.ª ed., Coimbra, 2010, pp. 16-22, 410-413; Carlos Blanco de Morais, «Parte III da Constituição da República: semipresidencialismo “on probation”?», in A Constituição Revista, e-book, Lisboa, 2011, pp. 65-71 (disponível online); Stèphane Pinon, Les systèmes constitutionnels dans l'Union Europeènne. Allemagne, Espagne, Italie et Portugal, Bruxelles, 2015, p. 21 (introdução disponível online); Marcelo Rebelo de Sousa, «História dos Presidentes», in Expresso – Revista, 5 de Março de 2016, pp. 26-29; Jorge Miranda, Curso de Direito Constitucional, vol. 2, Lisboa, 2016, pp. 130-133;José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, 2.ª ed., Lisboa, 2017, pp. 177-183- 193.