Fontes. Princípios. Actos legislativos. (Casos práticos)

7 Maio 2018, 12:00 Kafft Kosta

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

 

Prof. Doutor Paulo Otero

(Regente)

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

 

PLANO DA AULA PRÁTICA 18

 

Resumo: Fontes. Princípios. Actos legislativos. (Casos práticos/ENUNCIADO)

Cap. III. Fontes do ordenamento jurídico:

Secção I: Princípios fundamentais;

Secção II: Actos legislativos

 

Casos práticos e explicação de conceitos.


 

CASOS PRÁTICOS

I

Hipóteses sobre o princípio da tipicidade dos actos legislativos (inclui-se a “delegação informal” e a “deslegalização”).

 

II

 

Analise e resolva o caso prático a seguir exposto, identificando e caracterizando as figuras jurídicas relevantes em cada um dos subgrupos A e B:

 

(A)

 

a) O Conselho de Ministros aprovou, em 2.1.2015, por consenso, uma proposta de lei. Os articulados apontam para a instituição, na prática, das regiões administrativas em Portugal.

 

Em 3.2.2015, a lei foi finalmente votada e aprovada com os votos favoráveis de 115 Deputados – registaram-se 30 votos contra e 85 abstenções.

 

No próprio dia, o Presidente da Assembleia da República (A.R.) remeteu o diploma ao Presidente da República (PR), para os efeitos previstos na Constituição e na lei.

 

 

…   …

 

b) Seguiu-se o veto presidencial, a 4.2.2015, fundamentado na inoportunidade de uma das medidas insertas no diploma legal.

 

Por sua vez, devolvido o Decreto pelo PR, a A.R. volta a aprovar o mesmo texto no dia 6.2.2015. E, desta vez, com mais 5 votos do que os angariados na 1.ª ocasião.

 

No dia seguinte, o Presidente da A.R. envia este Decreto ao PR, para os efeitos previstos na Constituição e na lei.

 

Na tarde do dia 12.2.2015, o PR deu entrada no TC a um requerimento no qual solicita a este que se pronuncie sobre a questão da constitucionalidade do preceito que consagrava as medidas a que se alude no início da presente alínea.

 

…   …

 

(B)

 

Suponha agora o seguinte cenário:

a) Sobre a mesma matéria, a A.R. aprovou, com os votos necessários, um projecto de lei assinado por 30 Deputados. A votação foi concluída no dia 3.2.2015. No próprio dia, o Presidente da A.R. remeteu o diploma ao PR, para os efeitos previstos na Constituição.

45 Deputados do Partido X subscreveram um requerimento que entregaram no Tribunal Constitucional (TC). No requerimento, os Deputados formulam, nomeadamente, dúvidas sobre o arrimo constitucional de um preceito do dito diploma legal. O requerimento deu entrada no TC a 11.2.2015, dia em que os Deputados souberam, pelo diário “Correio do Meio-Dia”, que o Presidente da A.R. havia remetido ao PR o recém-aprovado Decreto da A.R., para os efeitos previstos na Constituição.

 

Entretanto, no dia 9.2.2015, o PR havia já promulgado o diploma em referência.

 

…   …

 

b) O Procurador-Geral da República (PGR) requereu autonomamente (sem estar a sua acção ligada a qualquer processo judicial) ao TC a declaração de inconstitucionalidade dos art. 12.º, 13.º e 14.º da lei retratada na alínea precedente. Invocou os fundamentos jurídicos “X” e “Y”.

 

…   …

 

c) No âmbito do processo desencadeado pelo PGR, o TC declarou inconstitucionais os art. 12.º, 14.º e 20.º da referida lei.

O TC alicerçou o seu aresto nos fundamentos “A” e “Z”.

Determinou ainda que as normas revogadas por estas cuja inconstitucionalidade foi agora declarada sejam restauradas e voltem a vigorar.

 

…   …