3. História do Direito europeu e português medieval (continuação): g) Direito legislado (conclusão); h) Direito prudencial.

11 Março 2022, 12:00 Margarida Seixas

g) Direito legislado (conclusão): Requisitos, competência, publicidade e interpretação.

h) Direito prudencial. Escolas jurisprudenciais: o renascimento universitário ( studiumnationes  universitas) e a circulação de professores e alunos; Escola dos Glosadores; Irnério e os seus discípulos; a magna Glosa de Acúrsio; Pós-acursianos ou pós-glosadores. Direito Romano e Direito Canónico (sua renovação, o  Decretum e as compilações posteriores); faculdade de leis e faculdade de cânones,  u trumque ius e formação  in utroque .