11 Março 2022, 12:00
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Margarida Seixas
g) Direito legislado (conclusão): Requisitos, competência, publicidade e interpretação.
h) Direito prudencial. Escolas jurisprudenciais: o renascimento universitário (
studium,
nationes
e
universitas) e a circulação de professores e alunos; Escola dos Glosadores; Irnério e os seus discípulos; a magna Glosa de Acúrsio; Pós-acursianos ou pós-glosadores. Direito Romano e Direito Canónico (sua renovação, o
Decretum e as compilações posteriores); faculdade de leis e faculdade de cânones,
u
trumque ius e formação
in utroque
.