As Ordenações do Reino e o aparecimento de um novo paradigma de direito

10 Abril 2018, 09:00 Míriam Afonso Brigas

1.       As alterações dos séculos XIV e XV. O neo-platonismo. O aparecimento dos direitos nacionais. Um novo conceito de direito comum. A unificação do conhecimento jurídico. A ideia de sistema jurídico. A desvalorização da base/tradição romanística. O repúdio da dialéctica aristotélica-escolástica.

2.       O processo legislativo. A criação de um direito do rei. Os direitos nacionais e sua relação com o direito comum.

4.      As Ordenações Afonsinas. Sistematização e relevância.