As Ordenações do Reino e o aparecimento de um novo paradigma de direito
10 Abril 2018, 09:00 • Míriam Afonso Brigas
1. As alterações dos séculos XIV e XV. O neo-platonismo. O aparecimento dos direitos nacionais. Um novo conceito de direito comum. A unificação do conhecimento jurídico. A ideia de sistema jurídico. A desvalorização da base/tradição romanística. O repúdio da dialéctica aristotélica-escolástica.
2. O processo legislativo. A criação de um direito do rei. Os direitos nacionais e sua relação com o direito comum.
4. As Ordenações Afonsinas. Sistematização e relevância.