Caso prático: princípios estruturantes da CRP

14 Março 2022, 20:30 Kafft Kosta

Caso Prático de DC II

KK

 Por Decreto Presidencial de 19.3.2019, auscultado o Conselho de Estado e obtida a anuência do Executivo, o PR declarou, no seu art. 1.º, «o estado de sítio em todo o território português, do dia 20 de Março ao dia 20 de Junho de 2019».

No seu art. 2.º, o Decreto fundamenta a decisão e o prazo do estado de sítio no carácter pandémico do vírus – que atingira toda a parte Norte da Península Ibérica - e nas evidências cientificamente sólidas de que seria impossível controlar o mal antes de 21 de Junho de 2019.

Determina o art. 3.º do Decreto Presidencial que a ninguém será permitido sair para lá da porta ou portão da casa onde more, na vigência do estado de sítio.

Ambrósia, duas semanas volvidas, vendo-se sem géneros alimentícios e água mineral para o seu agregado familiar, saiu de bicicleta à procura duma loja aberta na cidade de Lisboa. Foi abordada por uma unidade militar, detida e conduzida a uma instalação prisional, por violação do estado de sítio.

Perante uma enorme sublevação da população, sitiada e faminta, o PR revogou unilateralmente o seu Decreto, sem audição do Governo, nem autorização do Parlamento.

Analise a hipótese do ponto de vista dos elementos, requisitos e vícios dos actos jurídicos ali presentes (ou ausentes).