Resolução de um caso prático sobre competência legislativa autorizada e fiscalização concreta

4 Abril 2022, 20:30 Kafft Kosta

Plano de Aula

De DC II

Subturmas 4

4-4-2022

 

Resumo: Resolução de um caso prático sobre competência legislativa autorizada e fiscalização concreta

 

 

O Parlamento aprovou uma Lei de Autorização Legislativa nos termos da qual o Governo poderia aprovar um Decreto-Lei regulador da relação entre as ordens profissionais.

Não se descortinando no texto legal uma imposição temporal específica, o Governo aprovou, 6 meses depois, o solicitado diploma.

Durante processo que corria termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (que é um tribunal de 1.ª instância), ÁGATA alegou que o Decreto-Lei não respeitava o sentido da correspondente Lei de Autorização Legislativa e que, consequentemente, padecia de inconstitucionalidade orgânica.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa concordou com a alegação de ÁGATA e sentenciou em conformidade.

BERTA, insatisfeita com a sentença, interpõe recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em inconstitucionalidade orgânica do Decreto-Lei, sem passar pelo tribunal de segunda instância, que é o Tribunal Central Administrativo Sul.

                  Analise a hipótese à luz da CRP e demais legislação aplicável, sob o ponto de vista dos pressupostos, elementos, vícios e desvalores dos actos jurídicos ali presentes.