Sumários
Como ler a Constituição? – discussão.
10 Dezembro 2020, 20:00 • Kafft Kosta
Direito Constitucional I
Plano de Aula 11 (de 10-12-2020)
Prof. Doutor Kafft Kosta
Subturmas 2 e 4
Resumo: Como ler a Constituição? – discussão.
1. Como ler a Constituição? Exposição teórico-prática; Discussão..
2. Leitura recomendada: ALEXANDRINO, J. Melo – Lições de Direito Constitucional I, 3.ª ed.. Lisboa: AAFDL, 2017, p. 263-283.
3. Estudar os 2 casos apresentados na obra citada, nas pág. 265 ss.
Como ler a Constituição? – discussão
10 Dezembro 2020, 18:00 • Kafft Kosta
Direito Constitucional I
Plano de Aula 11 (de 10-12-2020)
Prof. Doutor Kafft Kosta
Subturmas 2 e 4
Resumo: Como ler a Constituição? – discussão.
1. Como ler a Constituição? Exposição teórico-prática; Discussão..
2. Leitura recomendada: ALEXANDRINO, J. Melo – Lições de Direito Constitucional I, 3.ª ed.. Lisboa: AAFDL, 2017, p. 263-283.
3. Estudar os 2 casos apresentados na obra citada, nas pág. 265 ss.
Estado de emergência, Estado de Direito, princípio da constitucionalidade e princípio da legalidade: a experiência portuguesa na crise pandémica de 2020. Discussão.
3 Dezembro 2020, 20:00 • Kafft Kosta
Resumo: Estado de emergência, Estado de Direito, princípio da constitucionalidade e princípio da legalidade: a experiência portuguesa na crise pandémica de 2020. Discussão.
1.
Estado de emergência, Estado de Direito, princípio da constitucionalidade e princípio da legalidade: a experiência portuguesa na crise pandémica de 2020.
DISCUSSÃO em grupos (“salas simultâneas” do Zoom) e na Sala Comum do Zoom.
2. Diplomas a consultar (disponíveis na nossa página Moodle):
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro (Regime do Estado de Sítio e do Estado de emergência);
Lei n.º 81/2009, de 21 de Agosto (Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública);
Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil).
Estado de emergência, Estado de Direito, princípio da constitucionalidade e princípio da legalidade: a experiência portuguesa na crise pandémica de 2020
3 Dezembro 2020, 18:00 • Kafft Kosta
Direito Constitucional I
Plano de Aula 10 (de 3-12-2020)
Prof. Doutor Kafft Kosta
Subturmas 2 e 4
Resumo: Estado de emergência, Estado de Direito, princípio da constitucionalidade e princípio da legalidade: a experiência portuguesa na crise pandémica de 2020. Discussão.
1.
Estado de emergência, Estado de Direito, princípio da constitucionalidade e princípio da legalidade: a experiência portuguesa na crise pandémica de 2020.
DISCUSSÃO em grupos (“salas simultâneas” do Zoom) e na Sala Comum do Zoom.
2. Diplomas a consultar (disponíveis na nossa página Moodle):
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro (Regime do Estado de Sítio e do Estado de emergência);
Lei n.º 81/2009, de 21 de Agosto (Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública);
Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil).
Limites materiais à revisão constitucional. 2. Sistemas eleitorais. 3. Fontes primárias do DC
26 Novembro 2020, 18:00 • Kafft Kosta
Direito Constitucional I
Plano de Aula 9 (de 26-11-2020)
Prof. Doutor Kafft Kosta
Subturmas 2 e 4
Resumo: 1. Limites materiais à revisão constitucional. 2. Sistemas eleitorais. 3. Fontes primárias do DC
1. Limites materiais ao poder de revisão e sistemas eleitorais: casos práticos e debates
2. Fontes primárias do Direito Constitucional: lei constitucional, costume e “interpretações”: exposição de enquadramento.
Caso I
I
Analise as seguintes hipóteses e aponte soluções, fundamentadamente. Entretanto, defina e qualifique as figuras jurídicas pertinentes:
1. Nas eleições autárquicas de 19 de Janeiro de 2020, registaram-se os seguintes resultados:
Partido A – 25.000 votos;
Partido B – 23.000 votos;
Partido C – 20.000 votos;
Partido D – 15.000 votos;
Partido E – 7.500 votos.
- Tendo em consideração o sistema eleitoral vigente e que havia 10 mandatos em disputa, demonstre como ficaria a distribuição dos mandatos, explicando, outrossim, o enquadramento, a natureza e o funcionamento do sistema eleitoral em causa, bem como o estatuto do Presidente da Câmara, nos termos da CRP (considerando a sua posição de autonomia orgânica face ao município).
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Caso II
O Presidente da República (PR) dirigiu uma carta ao Primeiro-Ministro (PM), na qual convoca o Conselho de Ministros com o intuito de ele PR ajudar a solucionar problemas de coordenação resultantes do contexto pandémico que vive Portugal.
O PM respondeu ao PR, manifestando a sua indisponibilidade para participar na reunião do Conselho de Ministros.
A reunião efectuou-se, com a presença dos restantes membros do Executivo.
No dia seguinte, o PR assinou e fez publicar um Decreto Presidencial de demissão do Governo, argumentando que «tal se impunha para garantir o regular funcionamento das instituições da República».
- Aprecie este caso prático à luz do sistema de Governo que acha vigente em Portugal.
Caso III
Analise as seguintes hipóteses e aponte soluções, fundamentadamente. Entretanto, defina e qualifique as figuras jurídicas pertinentes:
1. Nas eleições legislativas de 26 de Janeiro de 2020, registaram-se os seguintes resultados:
Partido A – 100.000 votos;
Partido B – 75.000 votos;
Partido C – 50.000 votos;
Partido D – 20.000 votos.
- Caso o sistema eleitoral fosse o proporcional, segundo o critério do quociente eleitoral, de acordo com a regra do maior resto, demonstre como ficaria a distribuição dos 5 mandatos, explicando, outrossim, o enquadramento, a natureza e o funcionamento do sistema eleitoral em causa.
Caso IV
A Assembleia da República aprovou em 2 de Outubro de 2020 uma alteração à Constituição. A votação registou 152 votos a favor, 50 contra e 28 abstenções.
Foi por essa Lei Constitucional introduzida na Constituição uma norma que proíbe o exercício do culto judaico no território português.
No dia 2 de Novembro de 2020, a Assembleia da República aprovou uma moção de censura ao Governo, por 116 votos a favor, 100 contra e 5 abstenções.
- Aprecie este caso prático à luz do sistema de revisão constitucional e do sistema de Governo vigentes em Portugal.
Questionário V
Exercícios em torno da interpretação de uma norma constitucional (art. 203.º e 2.º CRP), seguindo os padrões tradicionais da hermenêutica:
a) Elemento filológico;
b) Elemento sistemático;
c) Elemento teleológico;
d) Elemento histórico.