Sumários

A Fiscalização da constitucionalidade e a actividade legislativa analisadas no quadro de hipóteses práticas

4 Maio 2022, 20:30 Kafft Kosta

Direito Constitucional II

Subturma 2 e 4

Plano de Aula

(4.5.2022)

 

 

A Fiscalização da constitucionalidade e a actividade legislativa analisadas no quadro de hipóteses práticas.

 

 

I

Num processo de fiscalização da constitucionalidade, desencadeado pelo Provedor de Justiça (em que este requerera a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos erga omnes, dos artigos 1.º e 8.º da Lei “Z”, com fundamento na violação do art. “X” da CRP), o TC declarou inconstitucionais os art. 1.º, 5.º e 8.º da referida lei.

O TC alicerçou o seu aresto nos artigos “A” e “B”.

Determinou ainda que as normas revogadas por estas cuja inconstitucionalidade foi agora declarada sejam restauradas e voltem a vigorar.

 

II

Inconstitucionalidade de normas constitucionais?

O art. 16/2 CRP – sua interpretação e problematização (teses em confronto).

 

III

Hipótese prática: Princípio da tipicidade dos actos legislativos e os “Regulamentos delegados”.

IV

Como analisa a ultrapassabilidade de um veto jurídico do PR?


Análise dos exercícios escritos da aula anterior

2 Maio 2022, 21:30 Kafft Kosta

Direito Constitucional II

Subturma 2 e 4

Plano de Aula

EXERCÍCIO ESCRITO

(2.5.2022)

N.B.: Esta aula, a pedido de alunos em confinamento sanitário, obedecerá a um formato híbrido (físico e Zoom), de acordo com as coordenadas abaixo assinaladas.

Link e ID Zoom das AULAS E OUTRAS SESSÕES (em modo recorrente) de Direito Constitucional II (Subturmas 2 e 4 TAN)

https://videoconf-colibri.zoom.us/j/4129820124

ID da reunião: 412 982 0124

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

Resumo: análise dos exercícios escritos da aula anterior.

 

 

1. Aula prática de análise dos exercícios escritos realizados na aula anterior.

Os 2 enunciados constam do presente plano de aula.

 

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CASO PRÁTICO (da subturma 2)

 

A Assembleia da República aprovou uma Lei de Autorização Legislativa (LAL)), solicitada pelo Governo.

A referida Lei – que fixava o prazo de 60 dias para a duração da autorização legislativa - não precisava qual seria a orientação a seguir pelo Governo, na emanação do Decreto-Lei autorizado.

Promulgada a LAL, a mesma foi publicada no Diário da República a 3 de Janeiro de 2022. O Governo sustenta que a data da aprovação do Decreto-Lei é 4 de Março de 2022. O Diploma deu entrada no Palácio de Belém, para efeitos de promulgação, alguns dias depois, a 9 de Março.

O Presidente da República, dois dias após a recepção do Decreto Autorizado, veta -o, com fundamento na inoportunidade social de muitas medidas ali previstas.

Na sequência, o Governo converte o Decreto em projecto de lei, que, nesses termos, envia à Assembleia da República, para os devidos procedimentos.

 

Quid iuris? [Após analisar especificadamente o caso prático, apresente resumidamente os cenários possíveis a seguir à conversão do Decreto em projecto de lei]

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CASO PRÁTICO (da subturma 4)

 

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto que o Presidente da República promulgaria como Decreto-Lei, 41 dias depois de o receber.

O diploma determina o abandono do sistema métrico e a reintrodução das unidades de medida antigamente utilizadas em Portugal.

No capítulo intitulado “Disposições Finais e Transitórias”, o Decreto-Lei autoriza o Ministro das Ciências e Tecnologias a adoptar portarias para colmatar qualquer lacuna descoberta naquele diploma legal.

Vinte dias após a publicação do Decreto-Lei no Diário da República, 15 Deputados requereram a apreciação do diploma pela Assembleia da República, com vista à cessação da sua vigência e consequente reintrodução do sistema métrico. Fundamento invocado: “o sistema tradicional português é confuso e anacrónico”.

A Assembleia da República aprovou, com 117 votos a favor, a cessação de vigência do Decreto-Lei.

            Quid iuris?

 


Análise dos exercícios escritos da aula anterior

2 Maio 2022, 20:30 Kafft Kosta

Direito Constitucional II

Subturma 2 e 4

Plano de Aula

EXERCÍCIO ESCRITO

(2.5.2022)

N.B.: Esta aula, a pedido de alunos em confinamento sanitário, obedecerá a um formato híbrido (físico e Zoom), de acordo com as coordenadas abaixo assinaladas.

Link e ID Zoom das AULAS E OUTRAS SESSÕES (em modo recorrente) de Direito Constitucional II (Subturmas 2 e 4 TAN)

https://videoconf-colibri.zoom.us/j/4129820124

ID da reunião: 412 982 0124

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Resumo: análise dos exercícios escritos da aula anterior.

 

 

1. Aula prática de análise dos exercícios escritos realizados na aula anterior.

Os 2 enunciados constam do presente plano de aula.

 

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CASO PRÁTICO (da subturma 2)

 

A Assembleia da República aprovou uma Lei de Autorização Legislativa (LAL)), solicitada pelo Governo.

A referida Lei – que fixava o prazo de 60 dias para a duração da autorização legislativa - não precisava qual seria a orientação a seguir pelo Governo, na emanação do Decreto-Lei autorizado.

Promulgada a LAL, a mesma foi publicada no Diário da República a 3 de Janeiro de 2022. O Governo sustenta que a data da aprovação do Decreto-Lei é 4 de Março de 2022. O Diploma deu entrada no Palácio de Belém, para efeitos de promulgação, alguns dias depois, a 9 de Março.

O Presidente da República, dois dias após a recepção do Decreto Autorizado, veta -o, com fundamento na inoportunidade social de muitas medidas ali previstas.

Na sequência, o Governo converte o Decreto em projecto de lei, que, nesses termos, envia à Assembleia da República, para os devidos procedimentos.

 

Quid iuris? [Após analisar especificadamente o caso prático, apresente resumidamente os cenários possíveis a seguir à conversão do Decreto em projecto de lei]

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CASO PRÁTICO (da subturma 4)

 

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto que o Presidente da República promulgaria como Decreto-Lei, 41 dias depois de o receber.

O diploma determina o abandono do sistema métrico e a reintrodução das unidades de medida antigamente utilizadas em Portugal.

No capítulo intitulado “Disposições Finais e Transitórias”, o Decreto-Lei autoriza o Ministro das Ciências e Tecnologias a adoptar portarias para colmatar qualquer lacuna descoberta naquele diploma legal.

Vinte dias após a publicação do Decreto-Lei no Diário da República, 15 Deputados requereram a apreciação do diploma pela Assembleia da República, com vista à cessação da sua vigência e consequente reintrodução do sistema métrico. Fundamento invocado: “o sistema tradicional português é confuso e anacrónico”.

A Assembleia da República aprovou, com 117 votos a favor, a cessação de vigência do Decreto-Lei.

            Quid iuris?

 


Exercício escrito de avaliação contínua.

27 Abril 2022, 21:30 Kafft Kosta

Exercício escrito de avaliação contínua.


Exercício escrito para avaliação contínua.

27 Abril 2022, 20:30 Kafft Kosta

Exercício escrito para avaliação contínua.