Sumários
A Fiscalização da constitucionalidade e a actividade legislativa analisadas no quadro de hipóteses práticas
4 Maio 2022, 20:30 • Kafft Kosta
Direito Constitucional II
Subturma 2 e 4
Plano de Aula
(4.5.2022)
A Fiscalização da constitucionalidade e a actividade legislativa analisadas no quadro de hipóteses práticas.
I
Num processo de fiscalização da constitucionalidade, desencadeado pelo Provedor de Justiça (em que este requerera a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos erga omnes, dos artigos 1.º e 8.º da Lei “Z”, com fundamento na violação do art. “X” da CRP), o TC declarou inconstitucionais os art. 1.º, 5.º e 8.º da referida lei.
O TC alicerçou o seu aresto nos artigos “A” e “B”.
Determinou ainda que as normas revogadas por estas cuja inconstitucionalidade foi agora declarada sejam restauradas e voltem a vigorar.
II
Inconstitucionalidade de normas constitucionais?
O art. 16/2 CRP – sua interpretação e problematização (teses em confronto).
III
Hipótese prática: Princípio da tipicidade dos actos legislativos e os “Regulamentos delegados”.
IV
Como analisa a ultrapassabilidade de um veto jurídico do PR?
Análise dos exercícios escritos da aula anterior
2 Maio 2022, 21:30 • Kafft Kosta
Direito Constitucional II
Subturma 2 e 4
Plano de Aula
EXERCÍCIO ESCRITO
(2.5.2022)
N.B.: Esta aula, a pedido de alunos em confinamento sanitário, obedecerá a um formato híbrido (físico e Zoom), de acordo com as coordenadas abaixo assinaladas.
Link e ID Zoom das AULAS E OUTRAS SESSÕES (em modo recorrente) de Direito Constitucional II (Subturmas 2 e 4 TAN)
https://videoconf-colibri.zoom.us/j/4129820124
ID da reunião: 412 982 0124
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Resumo: análise dos exercícios escritos da aula anterior.
1. Aula prática de análise dos exercícios escritos realizados na aula anterior.
Os 2 enunciados constam do presente plano de aula.
……………………………………………………………………………………………
CASO PRÁTICO (da subturma 2)
A Assembleia da República aprovou uma Lei de Autorização Legislativa (LAL)), solicitada pelo Governo.
A referida Lei – que fixava o prazo de 60 dias para a duração da autorização legislativa - não precisava qual seria a orientação a seguir pelo Governo, na emanação do Decreto-Lei autorizado.
Promulgada a LAL, a mesma foi publicada no Diário da República a 3 de Janeiro de 2022. O Governo sustenta que a data da aprovação do Decreto-Lei é 4 de Março de 2022. O Diploma deu entrada no Palácio de Belém, para efeitos de promulgação, alguns dias depois, a 9 de Março.
O Presidente da República, dois dias após a recepção do Decreto Autorizado, veta -o, com fundamento na inoportunidade social de muitas medidas ali previstas.
Na sequência, o Governo converte o Decreto em projecto de lei, que, nesses termos, envia à Assembleia da República, para os devidos procedimentos.
Quid iuris? [Após analisar especificadamente o caso prático, apresente resumidamente os cenários possíveis a seguir à conversão do Decreto em projecto de lei]
…………………………………………………………………………………………….
CASO PRÁTICO (da subturma 4)
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto que o Presidente da República promulgaria como Decreto-Lei, 41 dias depois de o receber.
O diploma determina o abandono do sistema métrico e a reintrodução das unidades de medida antigamente utilizadas em Portugal.
No capítulo intitulado “Disposições Finais e Transitórias”, o Decreto-Lei autoriza o Ministro das Ciências e Tecnologias a adoptar portarias para colmatar qualquer lacuna descoberta naquele diploma legal.
Vinte dias após a publicação do Decreto-Lei no Diário da República, 15 Deputados requereram a apreciação do diploma pela Assembleia da República, com vista à cessação da sua vigência e consequente reintrodução do sistema métrico. Fundamento invocado: “o sistema tradicional português é confuso e anacrónico”.
A Assembleia da República aprovou, com 117 votos a favor, a cessação de vigência do Decreto-Lei.
Quid iuris?
Análise dos exercícios escritos da aula anterior
2 Maio 2022, 20:30 • Kafft Kosta
Direito Constitucional II
Subturma 2 e 4
Plano de Aula
EXERCÍCIO ESCRITO
(2.5.2022)
N.B.: Esta aula, a pedido de alunos em confinamento sanitário, obedecerá a um formato híbrido (físico e Zoom), de acordo com as coordenadas abaixo assinaladas.
Link e ID Zoom das AULAS E OUTRAS SESSÕES (em modo recorrente) de Direito Constitucional II (Subturmas 2 e 4 TAN)
https://videoconf-colibri.zoom.us/j/4129820124
ID da reunião: 412 982 0124
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Resumo: análise dos exercícios escritos da aula anterior.
1. Aula prática de análise dos exercícios escritos realizados na aula anterior.
Os 2 enunciados constam do presente plano de aula.
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CASO PRÁTICO (da subturma 2)
A Assembleia da República aprovou uma Lei de Autorização Legislativa (LAL)), solicitada pelo Governo.
A referida Lei – que fixava o prazo de 60 dias para a duração da autorização legislativa - não precisava qual seria a orientação a seguir pelo Governo, na emanação do Decreto-Lei autorizado.
Promulgada a LAL, a mesma foi publicada no Diário da República a 3 de Janeiro de 2022. O Governo sustenta que a data da aprovação do Decreto-Lei é 4 de Março de 2022. O Diploma deu entrada no Palácio de Belém, para efeitos de promulgação, alguns dias depois, a 9 de Março.
O Presidente da República, dois dias após a recepção do Decreto Autorizado, veta -o, com fundamento na inoportunidade social de muitas medidas ali previstas.
Na sequência, o Governo converte o Decreto em projecto de lei, que, nesses termos, envia à Assembleia da República, para os devidos procedimentos.
Quid iuris? [Após analisar especificadamente o caso prático, apresente resumidamente os cenários possíveis a seguir à conversão do Decreto em projecto de lei]
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CASO PRÁTICO (da subturma 4)
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto que o Presidente da República promulgaria como Decreto-Lei, 41 dias depois de o receber.
O diploma determina o abandono do sistema métrico e a reintrodução das unidades de medida antigamente utilizadas em Portugal.
No capítulo intitulado “Disposições Finais e Transitórias”, o Decreto-Lei autoriza o Ministro das Ciências e Tecnologias a adoptar portarias para colmatar qualquer lacuna descoberta naquele diploma legal.
Vinte dias após a publicação do Decreto-Lei no Diário da República, 15 Deputados requereram a apreciação do diploma pela Assembleia da República, com vista à cessação da sua vigência e consequente reintrodução do sistema métrico. Fundamento invocado: “o sistema tradicional português é confuso e anacrónico”.
A Assembleia da República aprovou, com 117 votos a favor, a cessação de vigência do Decreto-Lei.
Quid iuris?
Exercício escrito de avaliação contínua.
27 Abril 2022, 21:30 • Kafft Kosta
Exercício escrito de avaliação contínua.
Exercício escrito para avaliação contínua.
27 Abril 2022, 20:30 • Kafft Kosta
Exercício escrito para avaliação contínua.