Sumários
Resolução de um caso prático sobre competência legislativa autorizada e fiscalização concreta
4 Abril 2022, 21:30 • Kafft Kosta
Plano de Aula
De DC II
Subturmas 2
4-4-2022
Resumo: Resolução de um caso prático sobre competência legislativa autorizada e fiscalização concreta
O Parlamento aprovou uma Lei de Autorização Legislativa nos termos da qual o Governo poderia aprovar um Decreto-Lei regulador da relação entre as ordens profissionais.
Não se descortinando no texto legal uma imposição temporal específica, o Governo aprovou, 6 meses depois, o solicitado diploma.
Durante processo que corria termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (que é um tribunal de 1.ª instância), ÁGATA alegou que o Decreto-Lei não respeitava o sentido da correspondente Lei de Autorização Legislativa e que, consequentemente, padecia de inconstitucionalidade orgânica.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa concordou com a alegação de ÁGATA e sentenciou em conformidade.
BERTA, insatisfeita com a sentença, interpõe recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em inconstitucionalidade orgânica do Decreto-Lei, sem passar pelo tribunal de segunda instância, que é o Tribunal Central Administrativo Sul.
Analise a hipótese à luz da CRP e demais legislação aplicável, sob o ponto de vista dos pressupostos, elementos, vícios e desvalores dos actos jurídicos ali presentes.
Resolução de um caso prático sobre competência legislativa autorizada e fiscalização concreta
4 Abril 2022, 20:30 • Kafft Kosta
Plano de Aula
De DC II
Subturmas 4
4-4-2022
Resumo: Resolução de um caso prático sobre competência legislativa autorizada e fiscalização concreta
O Parlamento aprovou uma Lei de Autorização Legislativa nos termos da qual o Governo poderia aprovar um Decreto-Lei regulador da relação entre as ordens profissionais.
Não se descortinando no texto legal uma imposição temporal específica, o Governo aprovou, 6 meses depois, o solicitado diploma.
Durante processo que corria termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (que é um tribunal de 1.ª instância), ÁGATA alegou que o Decreto-Lei não respeitava o sentido da correspondente Lei de Autorização Legislativa e que, consequentemente, padecia de inconstitucionalidade orgânica.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa concordou com a alegação de ÁGATA e sentenciou em conformidade.
BERTA, insatisfeita com a sentença, interpõe recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em inconstitucionalidade orgânica do Decreto-Lei, sem passar pelo tribunal de segunda instância, que é o Tribunal Central Administrativo Sul.
Analise a hipótese à luz da CRP e demais legislação aplicável, sob o ponto de vista dos pressupostos, elementos, vícios e desvalores dos actos jurídicos ali presentes.
Competência legislativa autorizada: Explicações.
30 Março 2022, 21:30 • Kafft Kosta
Plano de Aula 8 de DC II
Competência legislativa autorizada: Explicações.
Competência legislativa autorizada: Explicações.
30 Março 2022, 20:30 • Kafft Kosta
Plano de Aula 8 de DC II
Competência legislativa autorizada: Explicações.
O sistema de actos legislativos: o art. 112 CRP
28 Março 2022, 20:30 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturmas 2 & 4)
PLANO DA AULA PRÁTICA 7
28-3-2022
Assunto: O sistema de actos legislativos: o art. 112 CRP
O sistema de actos legislativos: o art. 112 CRP.
Caso prático.