Sumários

1. Comentário de jurisprudência do TC, a respeito dos princípios estruturantes

15 Março 2023, 20:30 Kafft Kosta

PLANO DA AULA PRÁTICA 6

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

 

 

Resumo: 1. Comentário de jurisprudência do TC, a respeito dos princípios estruturantes

 

1.     Comentário de jurisprudência do TC, a respeito dos princípios estruturantes:

 

Ac. TC nº 1/97:

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19970001.html

 

(o acórdão 1/97 está disponível, em formato Word, na página Moodle da UC, no Tópico 2 “ELEMENTOS AUXILIARES DE ESTUDO”)


Competência legislativa da AR

15 Março 2023, 09:00 Pedro Delgado Alves

Competência legislativa da AR

- Leis orgânicas
- Autorizações legislativas


1. Caso prático – órgãos-competências-inconstitucionalidade. 2. Discussão sobre o poder de demissão do Governo

13 Março 2023, 20:30 Kafft Kosta

PLANO DA AULA PRÁTICA 5

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

HIPOTESE 1

Resumo: 1. Caso prático – órgãos-competências-inconstitucionalidade. 2. Discussão sobre o poder de demissão do Governo

I

1.         A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, no dia 2.5.2018 um diploma legislativo tendo por objecto o regime das finanças do município de Machico.

O Representante da República (RR) - que recebeu, no dia 3.5.2018, o diploma, para promulgação -, alegando dúvidas sobre a constitucionalidade de uma disposição (X) inserta no referido diploma, pede, a 14 de Maio, ao Tribunal Constitucional (TC) que se pronuncie a respeito.

O TC emitiu, no dia 20 de Junho, um acórdão no sentido da inconstitucionalidade da disposição X e Y.

Seguiu-se (no dia 22 de Junho) o veto do RR e a devolução imediata do diploma legislativo à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Esta Assembleia reapreciou o diploma vetado e reaprovou-o qua tale, por unanimidade.

 -           Analise este caso prático em todas as vertentes relevantes e indique fundamentadamente as soluções.

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II

Discussão sobre o tema: Poder presidencial de demissão do Governo na CRP, após a revisão constitucional de 1982.


Competência legislativa da AR

13 Março 2023, 09:00 Pedro Delgado Alves

Competência legislativa da AR: 

- Maiorias de aprovação
- Promulgação e veto
- Regime das leis orgânicas


Caso prático sobre: inconstitucionalidade orgânica e formal; fiscalização preventiva da constitucionalidade; sistema de Governo português

8 Março 2023, 20:30 Kafft Kosta

PLANO DA AULA PRÁTICA 4

 

HIPOTESE_1_(adaptacao)

Resumo: Caso prático sobre: inconstitucionalidade orgânica e formal; fiscalização preventiva da constitucionalidade; sistema de Governo português

HIPÓTESE I

 

            Em 16.3.2014, o Governo apresentou à AR uma proposta de lei com vista a alterar o regime de organização, funcionamento e processo do TC. Entre as soluções propostas – com vista, segundo a exposição de motivos anexa à proposta de lei, a atenuar a natureza contramaioritária da democracia constitucional portuguesa – encontrava-se a exigência da unanimidade dos juízes para a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral e, bem assim, a possibilidade de o TC diferir para o futuro a produção dos efeitos da inconstitucionalidade por si declarada.

            Aprovada na generalidade e na especialidade em comissão, a proposta viria a obter a final 114 votos favoráveis, contra 100.

            Recebido o diploma para promulgação a 8 de Abril, o PR requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade no dia seguinte, vindo o TC a pronunciar-se pela respectiva inconstitucionalidade. Subsequentemente, a AR confirmou o diploma por 180 votos a favor e 50 contra, tendo posteriormente o PR promulgado o mesmo.

  1. Pronuncie-se sobre o mérito da exposição de motivos anexa à lei.
  2. Poderia o PR ter recusado a promulgação do diploma recebido em 8 de Abril?
  3. Ao requerer a fiscalização da constitucionalidade, que vícios poderia o PR invocar?
  4. Poderia o PR promulgar o diploma após a confirmação parlamentar?
  5.  

Teste de DC II – T B (de 12.6.14)