Sumários
1. Comentário de jurisprudência do TC, a respeito dos princípios estruturantes
15 Março 2023, 20:30 • Kafft Kosta
PLANO DA AULA
PRÁTICA 6
Prof. Doutor Kafft
Kosta
(Subturma)
Resumo: 1. Comentário de jurisprudência do TC, a respeito dos princípios estruturantes
1.
Comentário de jurisprudência do TC, a respeito
dos princípios estruturantes:
Ac. TC nº 1/97:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19970001.html
(o acórdão 1/97 está disponível, em formato Word, na página Moodle da UC, no Tópico 2 “ELEMENTOS AUXILIARES DE ESTUDO”)
Competência legislativa da AR
15 Março 2023, 09:00 • Pedro Delgado Alves
Competência legislativa da AR
1. Caso prático – órgãos-competências-inconstitucionalidade. 2. Discussão sobre o poder de demissão do Governo
13 Março 2023, 20:30 • Kafft Kosta
PLANO DA AULA
PRÁTICA 5
Prof. Doutor Kafft
Kosta
(Subturma)
HIPOTESE 1
Resumo: 1. Caso prático –
órgãos-competências-inconstitucionalidade. 2. Discussão sobre o poder de
demissão do Governo
I
1. A Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, no dia 2.5.2018 um
diploma legislativo tendo por objecto o regime das finanças do município de
Machico.
O Representante da República (RR) - que recebeu, no
dia 3.5.2018, o diploma, para promulgação -, alegando dúvidas sobre a constitucionalidade
de uma disposição (X) inserta no
referido diploma, pede, a 14 de Maio, ao Tribunal Constitucional (TC)
que se pronuncie a respeito.
O TC emitiu, no dia 20 de Junho, um acórdão no sentido da inconstitucionalidade
da disposição X e Y.
Seguiu-se (no dia 22 de Junho) o veto do RR e a
devolução imediata do diploma legislativo à Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira.
Esta Assembleia reapreciou o diploma vetado e reaprovou-o
qua tale, por unanimidade.
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II
Discussão sobre o tema: Poder presidencial de demissão do
Governo na CRP, após a revisão constitucional de 1982.
Competência legislativa da AR
13 Março 2023, 09:00 • Pedro Delgado Alves
Competência legislativa da AR:
Caso prático sobre: inconstitucionalidade orgânica e formal; fiscalização preventiva da constitucionalidade; sistema de Governo português
8 Março 2023, 20:30 • Kafft Kosta
PLANO DA AULA PRÁTICA 4
HIPOTESE_1_(adaptacao)
Resumo: Caso prático sobre: inconstitucionalidade orgânica e formal; fiscalização preventiva da constitucionalidade; sistema de Governo português
HIPÓTESE I
Em
16.3.2014, o Governo apresentou à AR uma proposta de lei com vista a alterar o
regime de organização, funcionamento e processo do TC. Entre as soluções
propostas – com vista, segundo a exposição de motivos anexa à proposta de lei,
a atenuar a natureza contramaioritária da democracia constitucional portuguesa
– encontrava-se a exigência da unanimidade dos juízes para a declaração de
inconstitucionalidade com força obrigatória geral e, bem assim, a possibilidade
de o TC diferir para o futuro a produção dos efeitos da inconstitucionalidade
por si declarada.
Aprovada na
generalidade e na especialidade em comissão, a proposta viria a obter a final
114 votos favoráveis, contra 100.
Recebido o
diploma para promulgação a 8 de Abril, o PR requereu a fiscalização preventiva
da constitucionalidade no dia seguinte, vindo o TC a pronunciar-se pela
respectiva inconstitucionalidade. Subsequentemente, a AR confirmou o diploma
por 180 votos a favor e 50 contra, tendo posteriormente o PR promulgado o
mesmo.
- Pronuncie-se
sobre o mérito da exposição de motivos anexa à lei.
- Poderia
o PR ter recusado a promulgação do diploma recebido em 8 de Abril?
- Ao
requerer a fiscalização da constitucionalidade, que vícios poderia o PR
invocar?
- Poderia
o PR promulgar o diploma após a confirmação parlamentar?
Teste
de DC II – T B (de 12.6.14)