Sumários
Conclusão da matéria lecionada na aula anterior
10 Maio 2018, 10:00 • Kafft Kosta
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Paulo Otero
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma)
PLANO DA AULA PRÁTICA 19
- Conclusão da matéria lecionada na aula anterior
Conclusão da matéria lecionada na aula anterior
10 Maio 2018, 09:00 • Kafft Kosta
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Paulo Otero
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma)
PLANO DA AULA PRÁTICA 19
- Conclusão da matéria lecionada na aula anterior
Fontes. Princípios. Actos legislativos. (Casos práticos)
7 Maio 2018, 12:00 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Paulo Otero
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma)
PLANO DA AULA PRÁTICA 18
Resumo: Fontes. Princípios. Actos legislativos. (Casos práticos/ENUNCIADO)
Cap. III. Fontes do ordenamento jurídico:
Secção I: Princípios fundamentais;
Secção II: Actos legislativos
Casos práticos e explicação de conceitos.
CASOS PRÁTICOS
I
Hipóteses sobre o princípio da tipicidade dos actos legislativos (inclui-se a “delegação informal” e a “deslegalização”).
II
Analise e resolva o caso prático a seguir exposto, identificando e caracterizando as figuras jurídicas relevantes em cada um dos subgrupos A e B:
(A)
a) O Conselho de Ministros aprovou, em 2.1.2015, por consenso, uma proposta de lei. Os articulados apontam para a instituição, na prática, das regiões administrativas em Portugal.
Em 3.2.2015, a lei foi finalmente votada e aprovada com os votos favoráveis de 115 Deputados – registaram-se 30 votos contra e 85 abstenções.
No próprio dia, o Presidente da Assembleia da República (A.R.) remeteu o diploma ao Presidente da República (PR), para os efeitos previstos na Constituição e na lei.
… …
b) Seguiu-se o veto presidencial, a 4.2.2015, fundamentado na inoportunidade de uma das medidas insertas no diploma legal.
Por sua vez, devolvido o Decreto pelo PR, a A.R. volta a aprovar o mesmo texto no dia 6.2.2015. E, desta vez, com mais 5 votos do que os angariados na 1.ª ocasião.
No dia seguinte, o Presidente da A.R. envia este Decreto ao PR, para os efeitos previstos na Constituição e na lei.
Na tarde do dia 12.2.2015, o PR deu entrada no TC a um requerimento no qual solicita a este que se pronuncie sobre a questão da constitucionalidade do preceito que consagrava as medidas a que se alude no início da presente alínea.
… …
(B)
Suponha agora o seguinte cenário:
a) Sobre a mesma matéria, a A.R. aprovou, com os votos necessários, um projecto de lei assinado por 30 Deputados. A votação foi concluída no dia 3.2.2015. No próprio dia, o Presidente da A.R. remeteu o diploma ao PR, para os efeitos previstos na Constituição.
45 Deputados do Partido X subscreveram um requerimento que entregaram no Tribunal Constitucional (TC). No requerimento, os Deputados formulam, nomeadamente, dúvidas sobre o arrimo constitucional de um preceito do dito diploma legal. O requerimento deu entrada no TC a 11.2.2015, dia em que os Deputados souberam, pelo diário “Correio do Meio-Dia”, que o Presidente da A.R. havia remetido ao PR o recém-aprovado Decreto da A.R., para os efeitos previstos na Constituição.
Entretanto, no dia 9.2.2015, o PR havia já promulgado o diploma em referência.
… …
b) O Procurador-Geral da República (PGR) requereu autonomamente (sem estar a sua acção ligada a qualquer processo judicial) ao TC a declaração de inconstitucionalidade dos art. 12.º, 13.º e 14.º da lei retratada na alínea precedente. Invocou os fundamentos jurídicos “X” e “Y”.
… …
c) No âmbito do processo desencadeado pelo PGR, o TC declarou inconstitucionais os art. 12.º, 14.º e 20.º da referida lei.
O TC alicerçou o seu aresto nos fundamentos “A” e “Z”.
Determinou ainda que as normas revogadas por estas cuja inconstitucionalidade foi agora declarada sejam restauradas e voltem a vigorar.
… …
Fontes. Princípios. Actos legislativos. (Casos práticos)
7 Maio 2018, 09:00 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Paulo Otero
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma)
PLANO DA AULA PRÁTICA 18
Resumo: Fontes. Princípios. Actos legislativos. (Casos práticos/ENUNCIADO)
Cap. III. Fontes do ordenamento jurídico:
Secção I: Princípios fundamentais;
Secção II: Actos legislativos
Casos práticos e explicação de conceitos.
CASOS PRÁTICOS
I
Hipóteses sobre o princípio da tipicidade dos actos legislativos (inclui-se a “delegação informal” e a “deslegalização”).
II
Analise e resolva o caso prático a seguir exposto, identificando e caracterizando as figuras jurídicas relevantes em cada um dos subgrupos A e B:
(A)
a) O Conselho de Ministros aprovou, em 2.1.2015, por consenso, uma proposta de lei. Os articulados apontam para a instituição, na prática, das regiões administrativas em Portugal.
Em 3.2.2015, a lei foi finalmente votada e aprovada com os votos favoráveis de 115 Deputados – registaram-se 30 votos contra e 85 abstenções.
No próprio dia, o Presidente da Assembleia da República (A.R.) remeteu o diploma ao Presidente da República (PR), para os efeitos previstos na Constituição e na lei.
… …
b) Seguiu-se o veto presidencial, a 4.2.2015, fundamentado na inoportunidade de uma das medidas insertas no diploma legal.
Por sua vez, devolvido o Decreto pelo PR, a A.R. volta a aprovar o mesmo texto no dia 6.2.2015. E, desta vez, com mais 5 votos do que os angariados na 1.ª ocasião.
No dia seguinte, o Presidente da A.R. envia este Decreto ao PR, para os efeitos previstos na Constituição e na lei.
Na tarde do dia 12.2.2015, o PR deu entrada no TC a um requerimento no qual solicita a este que se pronuncie sobre a questão da constitucionalidade do preceito que consagrava as medidas a que se alude no início da presente alínea.
… …
(B)
Suponha agora o seguinte cenário:
a) Sobre a mesma matéria, a A.R. aprovou, com os votos necessários, um projecto de lei assinado por 30 Deputados. A votação foi concluída no dia 3.2.2015. No próprio dia, o Presidente da A.R. remeteu o diploma ao PR, para os efeitos previstos na Constituição.
45 Deputados do Partido X subscreveram um requerimento que entregaram no Tribunal Constitucional (TC). No requerimento, os Deputados formulam, nomeadamente, dúvidas sobre o arrimo constitucional de um preceito do dito diploma legal. O requerimento deu entrada no TC a 11.2.2015, dia em que os Deputados souberam, pelo diário “Correio do Meio-Dia”, que o Presidente da A.R. havia remetido ao PR o recém-aprovado Decreto da A.R., para os efeitos previstos na Constituição.
Entretanto, no dia 9.2.2015, o PR havia já promulgado o diploma em referência.
… …
b) O Procurador-Geral da República (PGR) requereu autonomamente (sem estar a sua acção ligada a qualquer processo judicial) ao TC a declaração de inconstitucionalidade dos art. 12.º, 13.º e 14.º da lei retratada na alínea precedente. Invocou os fundamentos jurídicos “X” e “Y”.
… …
c) No âmbito do processo desencadeado pelo PGR, o TC declarou inconstitucionais os art. 12.º, 14.º e 20.º da referida lei.
O TC alicerçou o seu aresto nos fundamentos “A” e “Z”.
Determinou ainda que as normas revogadas por estas cuja inconstitucionalidade foi agora declarada sejam restauradas e voltem a vigorar.
… …
Apresentação de um tema por um aluno e debate.
3 Maio 2018, 10:00 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Paulo Otero
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma)
PLANO DA AULA PRÁTICA 17
Debate sobre um tema constante do programa de DC II. A escolha do tema e do aluno que apresenta o tema foi feita há mais de uma semana. Segue-se o debate.