Sumários

Constituição_Conceito-Sentidos-Modalidades

1 Outubro 2025, 20:30 Kafft Kosta

Direito Constitucional I (TAN)

Subturma 6

Prof. Dr. KAFFT KOSTA

Plano de Aula 3

 

Resumo: Plano de Aula 3_Constituição_Conceito-Sentidos-Modalidades

 

1.         Constituição:_Conceito, sentidos e modalidade.

1.1.      Conceito e sentidos

1.2.      Modalidades de Constituição

1.2.1.   Constituição escrita

1.2.2.   Constituição consuetudinária

1.2.3.   Constituição formal

1.2.4.   Constituição material

1.2.5.   Constituição semântica

1.2.6.   As cláusulas de abertura constitucional: em especial, o artigo 16.º da Constituição

1.2.7.   Outras classificações

1.2.8.   Classificação da CRP, em função das modalidades estudadas.

2.         Discussão.


Vias de identificação entre soberania e Constituição (continuação): a soberania nacional

30 Setembro 2025, 12:00 Luis Pedro Dias Pereira Coutinho

- A Revolução francesa e a afirmação da soberania nacional.

- A soberania nacional como princípio da autoridade e princípio de limitação do poder.

- A soberania nacional como poder constituinte cujo sentido é negativo, traduzido em não haver senão poderes constituídos (os poderes previstos na Constituição em que a soberania nacional se exprime).

- Os artigos 2.º, 3.º e 16.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão expressam este sentido negativo da soberania nacional. O artigo 3.º determina que se a nação é soberana, ninguém é soberano (qualquer indivíduo ou colégio só poderá exercer autoridade que “emana expressamente” da nação, isto é, que decorre da Constituição “querida” pela nação); o artigo 16.º define que a Constituição em que a soberania nacional necessariamente se exprime traduz numa Constituição com separação de poderes.

- Paralelo entre soberania nacional e afirmação de “Nós, o Povo” como autoridade subjacente à Constituição federal no quadrante norte-americano.

- Soberania nacional e representação política: representação em sentido representacional e representação-mandato.

- Representação política como corolário da soberania nacional: enquanto entidade ideal – representada ao nível da linguagem – a nação soberana não pode exprimir qualquer vontade por si só, impondo-se que seja representada.

- Representação a título extraordinário (no âmbito de uma assembleia constituinte) e a título ordinário (representação pelos órgãos previstos na Constituição).

- Representação ordinária da nação por todos os órgãos previstos na Constituição, eletivos e não eletivos: se todos os órgãos do Estado se encontram previstos na Constituição “querida pela nação”, todos a representam.

- Prevalência da legitimidade constitucional (forma última de “legitimidade legal-racional”) sobre a legitimidade democrática: num quadro de soberania nacional, os órgãos eletivos não podem arrogar-se de um título de legitimidade reforçado que lhes permita violar a Constituição e invadir as competências dos órgãos não eletivos, também eles representantes da nação.

- Soberania nacional e teoria do eleitorado-função. A compatibilidade da soberania nacional com o sufrágio restrito e com o sufrágio universal.

- Soberania nacional e mandato livre.


Bibliografia:

Luís Pereira Coutinho, "O Estado como Representação", pp. 83-96.



Aula 4

30 Setembro 2025, 09:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Estado como soberania. Soberania interna e soberania externa


«No Treason – The Constitution of No Authority» (de Lysander Spooner): Debate; segmentação da turma por correntes doutrinárias

29 Setembro 2025, 20:30 Kafft Kosta

Direito Constitucional I (TAN)

Subturma 1

Prof. Dr. KAFFT KOSTA

Plano de Aula 2

 

Resumo: Plano de Aula 2_No Treason (Spooner)_Debate

 

«No Treason – The Constitution of  No Authority» (de Lysander Spooner): Debate; segmentação da turma por correntes doutrinárias (jusnaturalistas; juspositivistas; neocontratualistas; conservadores; realista; reformistas; populistas; ecologistas).


A soberania do absolutismo ao constitucionalismo; a identificação da soberania com a Constituição no constitucionalismo

25 Setembro 2025, 12:00 Luis Pedro Dias Pereira Coutinho

A soberania do absolutismo ao constitucionalismo.

O entendimento absolutista da soberania: a indivisibilidade do poder soberano num contexto de rejeição do “regime misto”.

O entendimento constitucionalista da soberania: a identificação da soberania com a Constituição.

As vias de identificação no quadro das variantes do constitucionalismo: considerações prévias.

A doutrina da soberania parlamentar.

 

Bibliografia:

Luís Pereira Coutinho, “Direito público moderno vs. constitucionalismo da common law”.