Sumários

Aula 8

20 Março 2025, 10:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Caso relativo à força de lei e à reserva de lei.


Aula 7

20 Março 2025, 09:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Finalizar casos do referendo

Caso relativo à força de lei e à reserva de lei.


Caso prático sobre princípios fundamentais

19 Março 2025, 20:30 Kafft Kosta

PLANO DA AULA PRÁTICA 7

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

HIPOTESE 1

Resumo: Plano de Aula 7_Caso prático sobre princípios fundamentais

 

-           Caso prático sobre princípios fundamentais.

 

 

I.               Caso Prático de DC II

(KK)

 Por Decreto Presidencial de 19.3.2019, auscultado o Conselho de Estado e obtida a anuência do Executivo, o PR declarou, no seu art. 1.º, «o estado de sítio em todo o território português, do dia 20 de Março ao dia 20 de Junho de 2019».

No seu art. 2.º, o Decreto fundamenta a decisão e o prazo do estado de sítio no carácter pandémico do vírus – que atingira toda a parte Norte da Península Ibérica - e nas evidências cientificamente sólidas de que seria impossível controlar o mal antes de 21 de Junho de 2019.

Determina o art. 3.º do Decreto Presidencial que a ninguém será permitido sair para lá da porta ou portão da casa onde more, na vigência do estado de sítio.

Ambrósia, duas semanas volvidas, vendo-se sem géneros alimentícios e água mineral para o seu agregado familiar, saiu de bicicleta à procura duma loja aberta na cidade de Lisboa. Foi abordada por uma unidade militar, detida e conduzida a uma instalação prisional, por violação do estado de sítio.

Perante uma enorme sublevação da população, sitiada e faminta, o PR revogou unilateralmente o seu Decreto, sem audição do Governo, nem autorização do Parlamento.

Analise a hipótese do ponto de vista dos elementos, requisitos e vícios dos actos jurídicos ali presentes (ou ausentes). Que vícios e desvalores do acto encontra?


Aula 8

19 Março 2025, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Caso sobre força de lei e reserva de lei

Caso sobre procedimento legislativo


nr 5

18 Março 2025, 11:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

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