Sumários
Aula 7
18 Março 2025, 10:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Realização de caso prático sobre tipo reserva total e reserva geral e sobre força de lei
Hipótese sobre: Sistema de actos legislativos da CRP. Inconstit_Fiscalização_sistema de Gov
17 Março 2025, 20:30 • Kafft Kosta
PLANO DA AULA PRÁTICA 6
Prof. Doutor Kafft
Kosta
(Subturma)
HIPOTESE 1
Resumo: Plano de Aula 6_Hipótese sobre: Sistema de actos
legislativos da CRP. Inconstit_Fiscalização_sistema de Gov
I.
HIPÓTESE I (adaptação)
Em
16.3.2014, o Governo apresentou à AR uma proposta de lei com vista a
alterar o regime de organização, funcionamento e processo do TC. Entre as
soluções propostas – com vista, segundo a exposição de motivos
anexa à proposta de lei, a atenuar a natureza contramaioritária da
democracia constitucional portuguesa – encontrava-se a exigência da
unanimidade dos juízes para a declaração de inconstitucionalidade
com força obrigatória geral e, bem assim, a possibilidade de o TC diferir
para o futuro a produção dos efeitos da inconstitucionalidade por si
declarada.
Aprovada
na generalidade e na especialidade em comissão, a proposta viria a
obter a final 114 votos favoráveis, contra 100.
Recebido o
diploma para promulgação a 8 de Abril, o PR requereu a fiscalização preventiva
da constitucionalidade no dia seguinte, vindo o TC a pronunciar-se pela
respectiva inconstitucionalidade. Subsequentemente, a AR confirmou o diploma
por 180 votos a favor e 50 contra, tendo posteriormente o PR promulgado o
mesmo.
- Pronuncie-se sobre o mérito da exposição de motivos
anexa à lei.
- Poderia o PR ter recusado a promulgação do diploma
recebido em 8 de Abril?
- Ao requerer a fiscalização da constitucionalidade,
que vícios poderia o PR invocar?
- Poderia o PR promulgar o diploma após a confirmação
parlamentar?
Aula 7
17 Março 2025, 12:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Finalização caso prático sobre o referendo