Sumários

Aula 7

18 Março 2025, 10:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Realização de caso prático sobre tipo reserva total e reserva geral e sobre força de lei


Aula 6

18 Março 2025, 09:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Casos práticos sobre o referendo


Hipótese sobre: Sistema de actos legislativos da CRP. Inconstit_Fiscalização_sistema de Gov

17 Março 2025, 20:30 Kafft Kosta

PLANO DA AULA PRÁTICA 6

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

HIPOTESE 1

Resumo: Plano de Aula 6_Hipótese sobre: Sistema de actos legislativos da CRP. Inconstit_Fiscalização_sistema de Gov

 

 

I.               HIPÓTESE I (adaptação)

 

 

            Em 16.3.2014, o Governo apresentou à AR uma proposta de lei com vista a alterar o regime de organização, funcionamento e processo do TC. Entre as soluções propostas – com vista, segundo a exposição de motivos anexa à proposta de lei, a atenuar a natureza contramaioritária da democracia constitucional portuguesa – encontrava-se a exigência da unanimidade dos juízes para a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral e, bem assim, a possibilidade de o TC diferir para o futuro a produção dos efeitos da inconstitucionalidade por si declarada.

            Aprovada na generalidade e na especialidade em comissão, a proposta viria a obter a final 114 votos favoráveis, contra 100.

            Recebido o diploma para promulgação a 8 de Abril, o PR requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade no dia seguinte, vindo o TC a pronunciar-se pela respectiva inconstitucionalidade. Subsequentemente, a AR confirmou o diploma por 180 votos a favor e 50 contra, tendo posteriormente o PR promulgado o mesmo.

  1. Pronuncie-se sobre o mérito da exposição de motivos anexa à lei.
  2. Poderia o PR ter recusado a promulgação do diploma recebido em 8 de Abril?
  3. Ao requerer a fiscalização da constitucionalidade, que vícios poderia o PR invocar?
  4. Poderia o PR promulgar o diploma após a confirmação parlamentar?

 


Aula 7

17 Março 2025, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Finalização caso prático sobre o referendo


Nr 4

13 Março 2025, 11:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Portuguese political system