Sumários
Aula 22
22 Maio 2025, 10:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Entrega das frequências.
Aula 22
22 Maio 2025, 09:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Finalização da correção da frequência
Informação de notas. Resolução de um caso prático, para consolidar algumas matérias estruturantes do curso.
21 Maio 2025, 20:30 • Kafft Kosta
PLANO DA AULA
PRÁTICA 21
Prof. Doutor Kafft
Kosta
(Subturma)
Resumo: Plano de Aula 21_21-5-2025_Informação de notas. Caso
prático de consolidação.
Informação de notas de avaliação
contínua.
Resolução de um caso prático,
para consolidar algumas matérias estruturantes do curso.
Exercícios, em modo colaborativo, à volta da resolução de
hipóteses práticas sobre LVR (LAL vs DL) e fiscalização da constitucionalidade
(sucessiva abstracta e sentenças manipulativas).
I
1. O Governo
solicitou à Assembleia da República autorização legislativa para legislar sobre
o Regime Geral da requisição por utilidade pública de meios de transporte.
2. O
Parlamento, na sequência, aprovou (com 115 votos a favor e 115 abstenções a Lei
de Autorização Legislativa Z (LAL) que, entre outros requisitos,
determinou a limitação da Autorização Legislativa a autocarros.
3. Dentro do
prazo fixado na LAL, o Governo aprovou o Decreto-Lei X. No art. 1.º do D-L X, incluem-se viaturas
todo-o-terreno da tipologia SUV (“veículos utilitários desportivos”), entre os
veículos requisitáveis.
4. Em relação
ao D-L X, o Presidente da República vetou-o, alegando poder causar
«alarme social». Imediatamente a seguir, o Governo aprova o D-L XX.
5. Dois dias
após a publicação do D-L XX no Diário da República, o Governo
lembrou-se, ao abrigo da LAL Z, de aprovar (por consenso) um novo
diploma, o D-L Y, regulando matéria coberta pela lei de autorização.
6. A Provedora
de Justiça, a pedido de Joaquim Beirão (que se sentiu lesado com a aplicação do
D-L Y num processo no qual figura como Autor), requer ao TC a
fiscalização da constitucionalidade do diploma governamental. O TC, em
plenário, declarou a inconstitucionalidade do referido diploma. No acórdão do
TC, dita-se, ainda, que Decreto-Lei Y tem os seus efeitos protegidos
desde a data da sua publicação até à data da publicação do mesmo acórdão.
è
Responda, fundamentadamente, às seguintes
questões:
a) Analise
a conformidade constitucional do acto governamental descrito no ponto 1.
b) Avalie
a conformidade constitucional do acto da AR descrito no ponto 2.
c) Analise
a conformidade constitucional do acto governamental descrito no ponto 3.
d) Analise
a conformidade constitucional do acto do PR descrito no ponto 4.
e) Como
avalia a conduta do Governo descrita no item 5?
f) Como
avalia as condutas da Provedora de Justiça e do Tribunal Constitucional
descritas no ponto 6?
[Eis os tópicos
que serviram de esteio à elaboração do enunciado:
a)
Lei
de valor reforçado e correspondente Decreto-Lei, em matéria de regime geral da
requisição por utilidade pública;
b)
A
lei de valor reforçado não contém vícios formais, orgânicos e materiais;
c)
Inobservância,
pelo D-L, da “extensão” fixada pela lei de valor reforçado;
d)
Veto
político ao Decreto-Lei;
e)
Regra
da utilização única da Lei de Autorização Legislativa;
f)
Inconstitucionalidade
orgânica, controlo sucessivo abstracto da constitucionalidade e sentença
manipulativa]
Aula 23
21 Maio 2025, 12:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Finalização da correção da frequência