Sumários

Aula 22

22 Maio 2025, 10:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Entrega das frequências.

O princípio da dignidade da pessoa humana


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22 Maio 2025, 09:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

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Entrega das frequências


Informação de notas. Resolução de um caso prático, para consolidar algumas matérias estruturantes do curso.

21 Maio 2025, 20:30 Kafft Kosta

PLANO DA AULA PRÁTICA 21

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

 

Resumo: Plano de Aula 21_21-5-2025_Informação de notas. Caso prático de consolidação.

 

 

 

Informação de notas de avaliação contínua.

Resolução de um caso prático, para consolidar algumas matérias estruturantes do curso.

 

Exercícios, em modo colaborativo, à volta da resolução de hipóteses práticas sobre LVR (LAL vs DL) e fiscalização da constitucionalidade (sucessiva abstracta e sentenças manipulativas).

 

 

I

 

1.         O Governo solicitou à Assembleia da República autorização legislativa para legislar sobre o Regime Geral da requisição por utilidade pública de meios de transporte.

 

2.         O Parlamento, na sequência, aprovou (com 115 votos a favor e 115 abstenções a Lei de Autorização Legislativa Z (LAL) que, entre outros requisitos, determinou a limitação da Autorização Legislativa a autocarros.

 

 

3.         Dentro do prazo fixado na LAL, o Governo aprovou o Decreto-Lei X. No art. 1.º do D-L X, incluem-se viaturas todo-o-terreno da tipologia SUV (“veículos utilitários desportivos”), entre os veículos requisitáveis.

 

 

4.         Em relação ao D-L X, o Presidente da República vetou-o, alegando poder causar «alarme social». Imediatamente a seguir, o Governo aprova o D-L XX.

 

 

5.         Dois dias após a publicação do D-L XX no Diário da República, o Governo lembrou-se, ao abrigo da LAL Z, de aprovar (por consenso) um novo diploma, o D-L Y, regulando matéria coberta pela lei de autorização.

 

6.         A Provedora de Justiça, a pedido de Joaquim Beirão (que se sentiu lesado com a aplicação do D-L Y num processo no qual figura como Autor), requer ao TC a fiscalização da constitucionalidade do diploma governamental. O TC, em plenário, declarou a inconstitucionalidade do referido diploma. No acórdão do TC, dita-se, ainda, que Decreto-Lei Y tem os seus efeitos protegidos desde a data da sua publicação até à data da publicação do mesmo acórdão.

 

 

è Responda, fundamentadamente, às seguintes questões:

 

a)     Analise a conformidade constitucional do acto governamental descrito no ponto 1.

b)     Avalie a conformidade constitucional do acto da AR descrito no ponto 2.

c)     Analise a conformidade constitucional do acto governamental descrito no ponto 3.

d)     Analise a conformidade constitucional do acto do PR descrito no ponto 4.

e)     Como avalia a conduta do Governo descrita no item 5?

f)      Como avalia as condutas da Provedora de Justiça e do Tribunal Constitucional descritas no ponto 6?

[Eis os tópicos que serviram de esteio à elaboração do enunciado:

a)              Lei de valor reforçado e correspondente Decreto-Lei, em matéria de regime geral da requisição por utilidade pública;

b)              A lei de valor reforçado não contém vícios formais, orgânicos e materiais;

c)              Inobservância, pelo D-L, da “extensão” fixada pela lei de valor reforçado;

d)              Veto político ao Decreto-Lei;

e)              Regra da utilização única da Lei de Autorização Legislativa;

f)               Inconstitucionalidade orgânica, controlo sucessivo abstracto da constitucionalidade e sentença manipulativa]


Aula 23

21 Maio 2025, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

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