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Aula 0
22 Fevereiro 2024, 09:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Naoi inciamos ainda as aulas práticas
Capítulo II – Princípios fundamentais da Constituição de 1976 . Estado de Direito Democrático
21 Fevereiro 2024, 21:30 • Kafft Kosta
PLANO DA AULA
PRÁTICA 2
Prof. Doutor Kafft
Kosta
(Subturma)
Resumo: Capítulo II – Princípios fundamentais da Constituição de 1976
- Estado de Direito
Democrático
2. Princípio
do Estado de Direito
3. Casos práticos
2. Estado
de Direito nas suas múltiplas valências. Em especial, a dimensão “separação de
poderes”.
a)
Introdução
e ideias gerais
b)
Princípio
da separação e interdependência de poderes.
3. Casos
práticos.
- HIPÓTESES:
A)
O
PM exarou um Decreto De dissolução da AR (na sequência de um largo consenso dos
partidos da coligação maioritária no Parlamento).
Sendo
líder da coligação e contando com a aquiescência de todos os partidos com
assento parlamentar traduzida numa lei habilitante (dada a indisponibilidade do
PR para a tomada dessa decisão – que todo o país também exigia), o PM decretou
a dissolução da AR, mas, na altura, estava cercado por 20 militares e apoiantes
de algumas formações políticas que lhe exigiam a assinatura imediata e
publicação do referido diploma legal.
Quid Iuris?
B)
O
Governo, com o beneplácito da AR, aprovou uma LC em 1.4.2019.
O
diploma foi encaminhado ao PR, para promulgação.
Quid Iuris?
C)
à Veto
do PR ao decreto da AR que aprovou o regime financeiro das autarquias locais;
à A
AR confirmou o voto, por 118 Deputados;
è
Sendo
que 2 votos foram expressos via TELEGRAM, a partir do Rio de Janeiro, em sessão
síncrona com o plenário da AR;
Um, via
WhatsApp, a partir algures das praias das Ilhas Bijagós;
Um, via
Messenger/Facebook, a partir das Seicheles.
Quid Iuris?
AULAS PRÁTICAS SÓ COMEÇARAM A 26 DE FEVEREIRO
21 Fevereiro 2024, 09:00 • Pedro Delgado Alves
AULAS PRÁTICAS SÓ COMEÇARAM A 26 DE FEVEREIRO
Aula 0
20 Fevereiro 2024, 10:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Nao iniciamos ainda as aulas praticas