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Capítulo II – Princípios fundamentais da Constituição de 1976 . Estado de Direito Democrático

21 Fevereiro 2024, 21:30 Kafft Kosta

PLANO DA AULA PRÁTICA 2

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

Resumo: Capítulo II – Princípios fundamentais da Constituição de 1976

  1. Estado de Direito Democrático

2.     Princípio do Estado de Direito

3.     Casos práticos

 

 1.         Introdução

2.         Estado de Direito nas suas múltiplas valências. Em especial, a dimensão “separação de poderes”.

a)     Introdução e ideias gerais

b)    Princípio da separação e interdependência de poderes.

3.         Casos práticos.

 

 

  1. HIPÓTESES:

A)   O PM exarou um Decreto De dissolução da AR (na sequência de um largo consenso dos partidos da coligação maioritária no Parlamento).

Sendo líder da coligação e contando com a aquiescência de todos os partidos com assento parlamentar traduzida numa lei habilitante (dada a indisponibilidade do PR para a tomada dessa decisão – que todo o país também exigia), o PM decretou a dissolução da AR, mas, na altura, estava cercado por 20 militares e apoiantes de algumas formações políticas que lhe exigiam a assinatura imediata e publicação do referido diploma legal.

Quid Iuris?

 

B)   O Governo, com o beneplácito da AR, aprovou uma LC em 1.4.2019.

O diploma foi encaminhado ao PR, para promulgação.

Quid Iuris?

 

C)   à        Veto do PR ao decreto da AR que aprovou o regime financeiro das autarquias locais;

à        A AR confirmou o voto, por 118 Deputados;

è Sendo que 2 votos foram expressos via TELEGRAM, a partir do Rio de Janeiro, em sessão síncrona com o plenário da AR;

Um, via WhatsApp, a partir algures das praias das Ilhas Bijagós;

Um, via Messenger/Facebook, a partir das Seicheles.

Quid Iuris?


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21 Fevereiro 2024, 09:00 Pedro Delgado Alves

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