Sumários
Procedimento legislativo parlamentar: Questionários e casos práticos.
15 Abril 2026, 21:30 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Miguel Nogueira de Brito
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma 6)
PLANO DA AULA PRÁTICA 10
15-4-2026
Resumo:
Procedimento legislativo parlamentar: Questionários e casos
práticos.
Aula 10
15 Abril 2026, 11:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Correção de exercício
Actos jurídico-constitucionais: elementos, pressupostos (?), requisitos, vícios, desvalor. Espécies de fiscalização da constitucionalidade. Tipos de inconstitucionalidade.
13 Abril 2026, 20:30 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Miguel Nogueira de Brito
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma 6)
PLANO DA AULA PRÁTICA 10
13-4-2026
Resumo: Actos
jurídico-constitucionais: elementos, pressupostos (?), requisitos,
vícios, desvalor. Espécies de fiscalização da constitucionalidade. Tipos de
inconstitucionalidade.
1.
Actos
jurídico-constitucionais: elementos, pressupostos (?), requisitos,
vícios, desvalor dos actos jurídico-constitucionais. Espécies de fiscalização
da constitucionalidade. Tipos de inconstitucionalidade (consequente, antecedente,
presente, material, orgânica e formal).
Exame das questões a partir de casos práticos e perguntas direccionadas.
2.
É
importante consultar os textos de apoio colocados na página Moodle (Tópico 2):
Elementos Auxiliares de Estudo, a saber:
“Quadro Comparativo sobre Modelos de Fiscalização da Constitucionalidade
na CRP de 1976”; “UM EXEMPLO DE LEI-MEDIDA”; “Actualizações conceptuais (vício,
valor negativo e sanção; classificação dos requisitos)” - Melo Alexandrino.
3.
Casos
práticos:
I
«A Assembleia da República aprova por
90 votos a favor, 10 contra e 10 abstenções as bases do regime do investimento turístico. Um mês depois,
o Governo aprova um decreto regulamentar de desenvolvimento.
A Assembleia Legislativa dos Açores
aprova um regime geral de investimento turístico, invocando que a matéria de
turismo é da sua competência (de facto é, nos termos do art. 55.º do seu
estatuto). Remetido o diploma ao Representante da República, este requer a
fiscalização preventiva por violação da lei de bases.
No mesmo dia, o Presidente da
Assembleia Legislativa requer a fiscalização sucessiva das bases aprovadas pela Assembleia da República, bem como das normas do diploma de desenvolvimento, por violação do
estatuto da região autónoma.
Pronunciem-se sobre os vícios dos atos mencionados, bem como sobre as
condutas do Representante da República e do Presidente da Assembleia
Legislativa».
II
«O Governo aprova por decreto-lei as
bases gerais do regime do investimento estrangeiro em Portugal.
Por considerar essencial o
desenvolvimento das energias renováveis, a Assembleia da República aprova por
ato legislativo a instalação em Portugal de uma mega-fábrica de automóveis
elétricos, ainda que assim contrarie as condições definidas pelas bases gerais acima referidas.
No
mesmo ato legislativo, a Assembleia da República determina
o encerramento de todas
as fábricas de automóveis a combustíveis fósseis, apesar de as mesmas terem
sido licenciadas de acordo com a lei e terem implicado avultados investimentos.
Pronunciem-se sobre os eventuais vícios dos atos mencionados».
III
«Analisem a seguinte hipótese:
Por iniciativa do Governo, a Assembleia da República aprova por maioria
absoluta uma alteração aos estatutos político-administrativos dos Açores
em
que enuncia como matéria de competência legislativa regional a definição
de
crimes e penas.
A Assembleia Legislativa dos Açores aprova um diploma em que pune com
pena de prisão até dez anos a não utilização obrigatória de viseiras
durante
surto de COVID 19. O tribunal criminal de Ponta Delgada recusa a
aplicação
da norma criminal com fundamento em inconstitucionalidade orgânica e
material,
sem que dessa decisão tenha sido interposto qualquer recurso».