Sumários

Procedimento legislativo parlamentar: Questionários e casos práticos.

15 Abril 2026, 21:30 Kafft Kosta

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

 

Prof. Doutor Miguel Nogueira de Brito

(Regente)

 

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma 6)

 

PLANO DA AULA PRÁTICA 10

15-4-2026

 

 

 

 

Resumo:

 

Procedimento legislativo parlamentar: Questionários e casos práticos.


Aula 10

15 Abril 2026, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

exercício escrito


Aula 10

15 Abril 2026, 11:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Correção de exercício

Apreciação parlamentar


Actos jurídico-constitucionais: elementos, pressupostos (?), requisitos, vícios, desvalor. Espécies de fiscalização da constitucionalidade. Tipos de inconstitucionalidade.

13 Abril 2026, 20:30 Kafft Kosta

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

 

Prof. Doutor Miguel Nogueira de Brito

(Regente)

 

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma 6)

 

PLANO DA AULA PRÁTICA 10

13-4-2026

 

Resumo: Actos jurídico-constitucionais: elementos, pressupostos (?), requisitos, vícios, desvalor. Espécies de fiscalização da constitucionalidade. Tipos de inconstitucionalidade.

 

 

1.     Actos jurídico-constitucionais: elementos, pressupostos (?), requisitos, vícios, desvalor dos actos jurídico-constitucionais. Espécies de fiscalização da constitucionalidade. Tipos de inconstitucionalidade (consequente, antecedente, presente, material, orgânica e formal).

Exame das questões a partir de casos práticos e perguntas direccionadas.

 

2.     É importante consultar os textos de apoio colocados na página Moodle (Tópico 2): Elementos Auxiliares de Estudo, a saber:

“Quadro Comparativo sobre Modelos de Fiscalização da Constitucionalidade na CRP de 1976”; “UM EXEMPLO DE LEI-MEDIDA”; “Actualizações conceptuais (vício, valor negativo e sanção; classificação dos requisitos)” - Melo Alexandrino.

 

3.     Casos práticos:

 

 

 

 

I

 

«A Assembleia da República aprova por 90 votos a favor, 10 contra e 10 abstenções as bases do regime do investimento turístico. Um mês depois, o Governo aprova um decreto regulamentar de desenvolvimento.

A Assembleia Legislativa dos Açores aprova um regime geral de investimento turístico, invocando que a matéria de turismo é da sua competência (de facto é, nos termos do art. 55.º do seu estatuto). Remetido o diploma ao Representante da República, este requer a fiscalização preventiva por violação da lei de bases.

No mesmo dia, o Presidente da Assembleia Legislativa requer a fiscalização sucessiva das bases aprovadas pela Assembleia da República, bem como das normas do diploma de desenvolvimento, por violação do estatuto da região autónoma.

Pronunciem-se sobre os vícios dos atos mencionados, bem como sobre as condutas do Representante da República e do Presidente da Assembleia Legislativa».

II

 

«O Governo aprova por decreto-lei as bases gerais do regime do investimento estrangeiro em Portugal.

Por considerar essencial o desenvolvimento das energias renováveis, a Assembleia da República aprova por ato legislativo a instalação em Portugal de uma mega-fábrica de automóveis elétricos, ainda que assim contrarie as condições definidas pelas bases gerais acima referidas.

No mesmo ato legislativo, a Assembleia da República determina o encerramento de todas as fábricas de automóveis a combustíveis fósseis, apesar de as mesmas terem sido licenciadas de acordo com a lei e terem implicado avultados investimentos.

Pronunciem-se sobre os eventuais vícios dos atos mencionados».

 

 

III

 

«Analisem a seguinte hipótese:

 

Por iniciativa do Governo, a Assembleia da República aprova por maioria

absoluta uma alteração aos estatutos político-administrativos dos Açores em

que enuncia como matéria de competência legislativa regional a definição de

crimes e penas.

A Assembleia Legislativa dos Açores aprova um diploma em que pune com

pena de prisão até dez anos a não utilização obrigatória de viseiras durante

surto de COVID 19. O tribunal criminal de Ponta Delgada recusa a aplicação

da norma criminal com fundamento em inconstitucionalidade orgânica e

material, sem que dessa decisão tenha sido interposto qualquer recurso».


Aula 10

13 Abril 2026, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

exercício escrito