Sumários

Discussão em torno do caso prático aqui exposto

18 Março 2026, 21:30 Kafft Kosta

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

 

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma 6)

PLANO DA AULA PRÁTICA 6

 

Resumo - Plano de aula 6 (18-3-2026)_Discussão em torno do caso prático aqui exposto

 Discussão de matérias do programa em torno do caso prático a seguir exposto.

Responder a cada alínea em separado:

 

a)         A Assembleia da República (A.R.) aprovou, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, a Lei X/2025, de 1 de abril, que delimita com maior precisão as competências dos órgãos da entidade reguladora da Comunicação social.

 

Na Lei Y/2025 – aprovada, a seguir, por igual número de Deputados e publicada no dia 2 de Abril -  a A.R. autorizou o Governo, a pedido deste, a legislar sobre a regulação do direito de resposta a artigos editoriais em jornais digitais. Entre todos os pressupostos da autorização legislativa previstos na Lei Fundamental, destacamos o prazo de 30 dias conferido ao Governo.

 

 

b)         No dia 7-5-2025, o Governo deu entrada na Presidência da República de um Decreto (aprovado, alegadamente, no dia 2 de Maio), ao abrigo da Lei Y/2025.

 

 

c)         O Presidente da República (PR), a propósito do diploma do Governo, solicita, antes de eventual promulgação ou veto, uma pronúncia do Tribunal Constitucional (TC).

 

A respeito da Lei X/2025 (anteriormente promulgada), o PR requer ao TC que declare a sua inconstitucionalidade material, por violação do princípio da proporcionalidade.

 

d)         O Tribunal Constitucional declarou a Lei X/2025 inconstitucional, mas não acompanhou o Presidente da República na tipologia de inconstitucionalidade requerida.

 

 

a)     Analise a conformidade constitucional da actuação da Assembleia da República.

b)    Analise a conformidade com a Constituição da actuação do Governo.

c)     Analise a conformidade com a Constituição da actuação do Presidente da República.

d)    Analise a conformidade com a Constituição da actuação do Tribunal Constitucional.

 

 

 

 

 

 

II

 

Comentar, de modo fundamentado, as seguintes afirmações:

a)     A AR tem competência para desenvolver as suas próprias leis de bases.

 

b)    No que concerne à temática da restrição de efeitos das decisões do Tribunal Constitucional que declaram a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatória geral coloca-se a questão de saber se poderão, nesse âmbito, ser diferidos os efeitos da declaração para o futuro.


Aula 4

18 Março 2026, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Regime do referendo


Aula 5

18 Março 2026, 11:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Caso prático sobre o referendo


Estado de direito democrático. Constitucionalidade. Aplicabilidade directa

16 Março 2026, 20:30 Kafft Kosta

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

 

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma 6)

 

PLANO DA AULA PRÁTICA 5

 

Resumo - Plano de aula 5 (16-3-2026)_Estado de direito democrático. Constitucionalidade. Aplicabilidade directa

 ·       Método de avaliação: lembrete.

 1.         Princípio do Estado de direito democrático.

2.         Princípio da constitucionalidade. A questão da aplicabilidade directa das normas constitucionais atinentes a direitos de liberdade. Questionários e hipóteses.


Aula 5

16 Março 2026, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Regime do referendo