Sumários
Discussão em torno do caso prático aqui exposto
18 Março 2026, 21:30 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma 6)
PLANO DA AULA PRÁTICA 6
Resumo - Plano de aula 6
(18-3-2026)_Discussão em torno do caso prático aqui exposto
Responder a cada alínea em separado:
a) A Assembleia da República (A.R.)
aprovou, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, a Lei X/2025,
de 1 de abril, que delimita com maior precisão as competências dos órgãos da
entidade reguladora da Comunicação social.
Na
Lei Y/2025 – aprovada, a seguir, por igual
número de Deputados e publicada no dia 2 de Abril - a A.R. autorizou o Governo, a pedido deste, a
legislar sobre a regulação do direito de resposta a artigos editoriais em
jornais digitais. Entre todos os pressupostos da autorização legislativa
previstos na Lei Fundamental, destacamos o prazo de 30 dias conferido ao
Governo.
b) No dia 7-5-2025, o Governo deu entrada
na Presidência da República de um Decreto (aprovado, alegadamente, no dia 2 de
Maio), ao abrigo da Lei Y/2025.
c) O Presidente da República (PR), a
propósito do diploma do Governo, solicita, antes de eventual promulgação ou
veto, uma pronúncia do Tribunal Constitucional (TC).
A
respeito da Lei X/2025 (anteriormente promulgada), o PR requer ao TC que
declare a sua inconstitucionalidade material, por violação do princípio da
proporcionalidade.
d) O Tribunal Constitucional declarou a
Lei X/2025 inconstitucional, mas não acompanhou o Presidente da
República na tipologia de inconstitucionalidade requerida.
a)
Analise
a conformidade constitucional da actuação da Assembleia
da República.
b)
Analise
a conformidade com a Constituição da actuação do Governo.
c)
Analise
a conformidade com a Constituição da actuação do Presidente da República.
d)
Analise
a conformidade com a Constituição da actuação do Tribunal Constitucional.
II
Comentar,
de modo fundamentado, as seguintes afirmações:
a) A AR tem
competência para desenvolver as suas próprias leis de
bases.
b) No que concerne
à temática da restrição de efeitos das decisões do Tribunal Constitucional que
declaram a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatória geral
coloca-se a questão de saber se poderão, nesse âmbito, ser diferidos os efeitos
da declaração para o futuro.
Estado de direito democrático. Constitucionalidade. Aplicabilidade directa
16 Março 2026, 20:30 • Kafft Kosta
Universidade de
Lisboa
Faculdade de
Direito
Direito
Constitucional II
Prof. Doutor Kafft
Kosta
(Subturma 6)
PLANO DA AULA
PRÁTICA 5
Resumo - Plano de aula 5 (16-3-2026)_Estado de direito
democrático. Constitucionalidade. Aplicabilidade directa
2. Princípio da
constitucionalidade. A questão da aplicabilidade directa das normas
constitucionais atinentes a direitos de liberdade. Questionários e hipóteses.