Sumários

caso da LN_Região Autónoma e inconstitucionalidade por omissão_Marcação da chamada oral

13 Maio 2026, 21:30 Kafft Kosta

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma 6)

 

PLANO DA AULA PRÁTICA 19

13-5-2026

 

 

 

 

Resumo: Plano de aula 19_13-5-2026_caso da LN_Região Autónoma e inconstitucionalidade por omissão_Marcação da chamada oral

 

1. Síntese do processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade que visou a Lei da Nacionalidade. Especificamente a norma sobre a pena acessória de perda da nacionalidade.

 

2. Actividade legislativa da Região Autónoma e fiscalização da inconstitucionalidade por omissão.

 

3. Marcação de chamada oral para a próxima Quarta-feira, 20 de Maio.


Aula 18

13 Maio 2026, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Esclarecimento de dúvidas


Aula 18

13 Maio 2026, 11:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Esclarecimento de dúvidas para a frequência


Caso prático de fiscalização sucessiva abstracta: efeitos.

11 Maio 2026, 20:30 Kafft Kosta

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma 6)

 

PLANO DA AULA PRÁTICA 18

11-5-2026

 

 

 

 

Resumo: Plano de aula 18_11-5-2026_Caso prático de fiscalização sucessiva abstracta: efeitos.

 

 

Caso prático e questionários de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade, em especial:

·       Efeitos prototípicos (art. 282/1);

·       Efeitos atípicos ou excepcionais (282/4):

o   A modulação temporal da sanção;

o   A decisão com efeitos aditivos

o   A decisão interpretativa de acolhimento (a inconstitucionalidade parcial qualitativa).

o   A decisão interpretativa de rejeição (o topos da interpretação conforme à constituição).

 

 

Hipótese para discussão:

 

Suponha-se um preceito constante numa lei da A.R que atribui um determinado incentivo fiscal exclusivamente aos progenitores casados e com 2 filhos, afastando os progenitores solteiros, bem como os casados sem filhos ou com 1 filho apenas.

O fundamentos material apresentado não é bastante.

O Tribunal Constitucional considerou que tal discriminação ofende o princípio da igualdade plasmado no artigo 13.º da CRP. 

Em lugar de invalidar integralmente a norma, o TC declara a sua inconstitucionalidade na parte em que omite, de forma injustificada, os pais solteiros e os casados sem filhos ou que possuem menos de 2 filhos, determinando que o benefício seja igualmente estendido a estes.


Quid Iuris?


Aula 17

11 Maio 2026, 12:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Fiscalização e leis de autorização