Sumários
Aula 17
11 Maio 2026, 11:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Lei de autorização e fiscalização sucessiva
Aula 17
8 Maio 2026, 12:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Fiscalização sucessiva e leis de autorização
Aula 16
8 Maio 2026, 11:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Finalização de caso sobre fiscalização concreta da inconstitucionalidade das normas. Princípios materiais do Estado de Direito
Caso prático de fiscalização sucessiva abstracta: efeitos.
6 Maio 2026, 21:30 • Kafft Kosta
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma 6)
PLANO DA AULA PRÁTICA 18
11-5-2026
Resumo: Plano
de aula 18_11-5-2026_Caso prático de fiscalização sucessiva abstracta:
efeitos.
Caso prático e questionários de fiscalização sucessiva
abstracta da constitucionalidade, em especial:
·
Efeitos prototípicos (art. 282/1);
·
Efeitos atípicos ou excepcionais (282/4):
o
A
modulação temporal da sanção;
o
A decisão com efeitos aditivos
o
A decisão interpretativa de acolhimento (a
inconstitucionalidade parcial qualitativa).
o
A decisão interpretativa de rejeição (o topos da
interpretação conforme à constituição).
Hipótese para discussão:
Suponha-se um preceito constante numa lei da A.R que atribui
um determinado incentivo fiscal exclusivamente aos progenitores casados e com 2
filhos, afastando os progenitores solteiros, bem como os casados sem filhos ou
com 1 filho apenas.
O fundamento material apresentado não é bastante.
O Tribunal Constitucional considerou que tal discriminação ofende
o princípio da igualdade plasmado no artigo 13.º da CRP.
Em lugar de invalidar integralmente a norma, o TC declara a
sua inconstitucionalidade na parte em que omite, de forma injustificada, os
pais solteiros e os casados sem filhos ou que possuam menos de 2 filhos, determinando
que o benefício seja igualmente estendido a estes.
Quid Iuris?
Aula 16
6 Maio 2026, 12:00 • Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão
Finalização de caso sobre fiscalização concreta da inconstitucionalidade das normas. Princípios materiais do Estado de Direito