Sumários

Continuação da aula anterior

17 Outubro 2024, 12:00 Luis Pedro Dias Pereira Coutinho

- Sistema semipresidencial.

. A definição clássica: características de um sistema parlamentar, acrescidas de um Presidente eleito pelo povo com poderes significativos.

. A tese maximalista: exigência de diarquia ou dupla responsabilidade política.

. A tese negacionista.

. O sistema de governo francês como sistema hiperpresidencial?

. Rumo a um “semipresidencialismo de coligação”?

 

- Sistemas eleitorais

. A grande contraposição: sistemas maioritários e sistemas de representação proporcional.

. A relevância dos círculos eleitorais.

. O método d’Hondt como corretivo da representação proporcional.

 

V. José de Melo Alexandrino / Jaime Valle, Lições de Direito Constitucional, I, pp.  81 segs., 186 segs. e 189 segs.


História Constitucional Portuguesa II

17 Outubro 2024, 09:00 Pedro Delgado Alves

A Carta Constitucional (1.ª vigência)

A Guerra Civil 
A 2.ª vigência da Carta Constitucional


Aplicação no Espaço das Normas Constitucionais

16 Outubro 2024, 21:30 Kafft Kosta

Direito Constitucional I (TAN)

Subturma 1

Prof. Dr. KAFFT KOSTA

Plano de Aula 8 (16 de Outubro)

 

Resumo: Plano de Aula 8 (16 de Out)_Aplicação no Espaço das Normas Constitucionais

 

 

1.     Aplicação no Espaço das Normas Constitucionais.

a)     Constituição e Territorialidade;

b)    Normas constitucionais e Normas de Conflitos;

c)     Exercícios práticos e questionário.


Aula 8

16 Outubro 2024, 11:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Semipresidencialismo


Estruturas político-institucionais típicas

15 Outubro 2024, 12:00 Luis Pedro Dias Pereira Coutinho

- Estruturas político-institucionais típicas (sistemas de governo).

- Noção de sistema de governo (modelos típicos de definição, interrelação e legitimação dos órgãos governativos e legislativos).

- Sistema parlamentar

. As características: Executivo dualista, responsabilidade política, poder de dissolução.

. A interrelação entre as três características (a imprescindibilidade da dualização do Executivo para a afirmação da responsabilidade política, o poder de dissolução como arma moderadora do chefe de Estado)

. Transferência da centralidade do Parlamento para o Gabinete no sistema parlamentar de Gabinete (relevância do sistema eleitoral e do sistema de partidos).

. Comparação entre o sistema parlamentar de gabinete e o sistema parlamentar de assembleia.

. O sistema parlamentar racionalizado; a moção de censura construtiva.

- Sistema presidencial.

. As características: Executivo monista, independência recíproca dos órgãos legislativo e executivo. A complementar separação de poderes com freios e contrapesos.

. Presidencialismo perfeito e presidencialismo adulterado.

. O caso brasileiro: “presidencialismo de coalizão”.

- Outros sistemas.

           . O sistema de governo representativo simples.

          . O sistema de governo diretorial.

 

V. José de Melo Alexandrino / Jaime Valle, Lições de Direito Constitucional, I, pp.  71 segs. e 183 segs.