Sumários

História Constitucional Portuguesa I

15 Outubro 2024, 09:00 Pedro Delgado Alves

As constituições históricas

A Revolução de 1820 e a Constituição de 1822


Formas de Estado. Caso prático

14 Outubro 2024, 21:30 Kafft Kosta

Direito Constitucional I (TAN)

Subturma 1

Prof. Dr. KAFFT KOSTA

Plano de Aula 7 (14 de Outubro)

 

Resumo: Plano de Aula 7 (14 de Out)_Formas  de Estado. Caso prático

 

à        Formas  de Estado:

1.         Unitários

2.         Federais

3.         Confederais

4.         Regionalizados

 

à        Caso prático


Aula 7

11 Outubro 2024, 11:00 Maria do Rosário Raposo Vaz Rebordão

Sistema de governo: moção de confiança. Veto político.


Recorte histórico e recortes teóricos; desmaterialização da Constituição?

10 Outubro 2024, 12:00 Luis Pedro Dias Pereira Coutinho

Recorte histórico: constitucionalismo liberal e pós-liberal.

O constitucionalismo liberal.

- A afirmação da legitimidade constitucional de todos os poderes do Estado como poderes constituídos; a não necessária correspondência entre legitimidade constitucional e legitimidade democrática; a representação da nação por órgãos eletivos e não eletivos e o sufrágio restrito.

- A afirmação dos direitos negativos e a “separação entre Estado e sociedade”; a separação entre Estado e sociedade como retórica e a efetiva dependência dos direitos negativos da legislação, jurisdição e administração do Estado.

 

O constitucionalismo pós-liberal.

- A imprescindível legitimidade democrática dos órgãos políticos e governativos; a evolução no sentido do sufrágio universal e igualitário; a afirmação da Câmara dos Comuns (e do Gabinete) e o apagamento da Câmara dos Lordes no constitucionalismo britânico; a forma republicana de governo e a democratização dos sistemas de governo no constitucionalismo francês.

- A afirmação de direitos sociais e as tarefas fundamentais do Estado.

 

Recortes teóricos: tipos de Constituição (v. José de Melo Alexandrino / Jaime Valle, Lições de Direito Constitucional, I, pp. 207 segs.


Desmaterialização da Constituição?

- Dependência da noção moderna de Constituição do discurso constitucionalista: a unidade do constitucionalismo na definição de Constituição como Constituição material.

- “Formalização” da noção de Constituição como abordagem que procura definir “cientificamente” a Constituição à margem do constitucionalismo com vista apreender a “perversão da Constituição” no quadro das experiências totalitárias e autoritárias (Karl Loewenstein).

- A forma e a força jurídica da Constituição “em sentido formal” como expressões garantísticas do conteúdo definitório da Constituição segundo o constitucionalismo.

- A não normatividade das "Constituições" apenas "formais".


A experiência constitucional francesa (continuação)

10 Outubro 2024, 09:00 Pedro Delgado Alves

A III e IV Repúblicas: parlamentarismo de assembleia

A V República:
- Dúvidas de qualificação: semipresidencialismo ou presidencialismo
- Funcionamento do sistema
- Desenvolvimentos recentes