Sumários

Actos legislativos

5 Abril 2017, 20:30 Jose Melo Alexandrino

 Revisão da matéria do artigo 112.º


 Actos legislativos e distribuição da competência legislativa

 Princípios ordenadores

 Resolução de dois casos práticos


Introdução à teoria dos actos legislativos

5 Abril 2017, 18:30 Jose Melo Alexandrino

Capítulo III - Secção 2.ª

Os actos legislativos 

 

§ 21. Introdução à teoria dos actos legislativos

21.1. Sentido e limites ao poder de intervenção da lei

21.2. Reserva de Constituição, reserva de lei e reservas específicas de lei

21.3. O conceito de força de lei

21.4. Formas de lei e relações inter-legislativas; remissão


Bibliografia: Maria Lúcia Amaral, Responsabilidade do Estado e dever de indemnizar do legislador, Coimbra, 1998, pp. 229-238; Luís Pereira Coutinho, «As Duas Subtracções – Esboço de uma reconstrução da separação entre as funções de legislar e de administrar», in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. 41.º, n.º 1 (2000), pp. 99-133; J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., Coimbra, 2003, pp. 720-729; Carlos Blanco de Morais, Curso de Direito Constitucional, tomo I, 3.ª ed., Coimbra, 2015, pp. 173-202; Jorge Miranda, Curso de Direito Constitucional, vol. 2, Lisboa, 2016, pp. 161-187; José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, 2.ª ed., Lisboa, 2017, pp.195-205.


Introdução aos actos legislativos na Constituição de 1976

3 Abril 2017, 21:30 Jose Melo Alexandrino

Acepções de lei na Constituição de 1976


Explanação do artigo 112.º, n.ºs 1 a 5 da Constituição


Introdução aos actos legislativos

3 Abril 2017, 20:30 Jose Melo Alexandrino

Acepções de lei na Constituição de 1976


Explanação do artigo 112.º, n.ºs 1 a 5 da Constituição


Tribunais e sistema de governo na Constituição de 1976

3 Abril 2017, 18:30 Jose Melo Alexandrino


§ 19. Tribunais

19.1. Breve caracterização e categorias

19.3. Composição, legitimidade, funções e competências do Tribunal Constitucional

 


§ 20. O sistema de governo na Constituição de 1976

20.1. Matriz originária e evolução subsequente

20.2. A orientação dominante na doutrina: o semipresidencialismo

20.3. Construções alternativas: sistema misto e parlamentarismo racionalizado

20.4. Posição adoptada

Bibliografia (§ 19): J. J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. II, 4.ª ed., Coimbra, 2010, pp. 23-26; Manuel Afonso Vaz/et al., Direito Constitucional – O sistema constitucional português, 2.ª ed., Porto, 2015, pp. 46-47, José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, 2.ª ed., Lisboa, 2017, pp. 177-181.


Bibliografia (§ 20): J. J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. II, 4.ª ed., Coimbra, 2010, pp. 16-22, 410-413; Carlos Blanco de Morais, «Parte III da Constituição da República: semipresidencialismo “on probation”?», in A Constituição Revista, e-book, Lisboa, 2011, pp. 65-71 (disponível online); Stèphane Pinon, Les systèmes constitutionnels dans l'Union Europeènne. Allemagne, Espagne, Italie et Portugal, Bruxelles, 2015, p. 21 (introdução disponível online); Marcelo Rebelo de Sousa, «História dos Presidentes», in Expresso – Revista, 5 de Março de 2016, pp. 26-29; Jorge Miranda, Curso de Direito Constitucional, vol. 2, Lisboa, 2016, pp. 130-133;José Melo Alexandrino, Lições de Direito Constitucional, vol. II, 2.ª ed., Lisboa, 2017, pp. 177-183- 193.