Sumários

aulas ainda não iniciadas

20 Fevereiro 2017, 21:30 Jose Melo Alexandrino

aulas ainda não iniciadas


aulas ainda não iniciadas

20 Fevereiro 2017, 20:30 Jose Melo Alexandrino

aulas ainda não iniciadas


História Constitucional (continuação)

20 Fevereiro 2017, 18:30 Jose Melo Alexandrino

§ 4. Constituição histórica, Constituição escrita e Constituição real

4.1. A distinção entre os conceitos de Constituição histórica, Constituição escrita e Constituição real

4.2. A normatividade limitada das nossas Constituições escritas

4.3. Idem: a extraordinária permeabilidade factual das Constituições escritas

 

§ 5. Recepções, interregnos e padrões estruturantes das Constituições escritas

5.1. As recepções no constitucionalismo português

5.2. Os interregnos constitucionais

5.3. Os padrões estruturantes das Constituições escritas



Bibliografia: José Melo Alexandrino, «Reforma constitucional: lições do constitucionalismo português», in Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Martim de Albuquerque, vol. II, Coimbra, 2010, pp. 12-15 (disponível online); Id., Lições de Direito Constitucional, vol. II, Lisboa, 2015, pp. 29-46; Paulo Otero, «As instituições políticas e a emergência de uma “Constituição não oficial”», in Anuário Português de Direito Constitucional, vol. II, 2002, pp. 87-98; Marcelo Rebelo de Sousa, «Introdução à Constituição da República Portuguesa», cit., 2000, pp. 23-32; Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo I-2, 10.ª ed., Coimbra, 2014, 7-29; Carlos Blanco de Morais, Curso de Direito Constitucional, tomo II, vol. 2, Coimbra, 2014, pp. 143-172.


Separação e interdependência de poderes; 3 casos práticos

20 Fevereiro 2017, 12:00 Kafft Kosta

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

 

Prof. Doutor Paulo Otero

(Regente)

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

 

PLANO DA AULA PRÁTICA 7

 

1.       “Princípios materiais da regulação constitucional da organização do poder político”:

1.1. “Princípios de organização e funcionamento do poder político”:

a)      Princípio da separação e interdependência de poderes.

 

2.       HIPÓTESES:

A)     O PM exarou um Decreto De dissolução da AR (na sequência de um largo consenso dos partidos da coligação maioritária no Parlamento).

Sendo líder da coligação e contando com a aquiescência de todos os partidos com assento parlamentar traduzida numa lei habilitante (dada a indisponibilidade do PR para a tomada dessa decisão – que todo o país também exigia), o PM decretou a dissolução da AR.

Quid Iuris?

 

B)      O Governo, com o beneplácito da AR, aprovou uma LC em 1.4.2016.

O diploma foi encaminhado ao PR, para promulgação.

Quid Iuris?

 

C)      à          Veto do PR ao decreto da AR que aprovou o regime financeiro das autarquias locais;

à          A AR confirmou o voto, por 118 Deputados;

è Sendo que 2 votos foram expressos via SKYPE, a partir do Recife/Brasil, em sessão síncrona com o plenário da AR;

Um, via WhatsApp, a partir de Copacabana/Brasil;

Um, via Messenger/Facebook, a partir Punta Cana/República Dominicana.

Quid Iuris?


Separação e interdependência de poderes; 3 casos práticos

20 Fevereiro 2017, 09:00 Kafft Kosta

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Direito Constitucional II

 

Prof. Doutor Paulo Otero

(Regente)

Prof. Doutor Kafft Kosta

(Subturma)

 

PLANO DA AULA PRÁTICA 7

 

1.       “Princípios materiais da regulação constitucional da organização do poder político”:

1.1. “Princípios de organização e funcionamento do poder político”:

a)      Princípio da separação e interdependência de poderes.

 

2.       HIPÓTESES:

A)     O PM exarou um Decreto De dissolução da AR (na sequência de um largo consenso dos partidos da coligação maioritária no Parlamento).

Sendo líder da coligação e contando com a aquiescência de todos os partidos com assento parlamentar traduzida numa lei habilitante (dada a indisponibilidade do PR para a tomada dessa decisão – que todo o país também exigia), o PM decretou a dissolução da AR.

Quid Iuris?

 

B)      O Governo, com o beneplácito da AR, aprovou uma LC em 1.4.2016.

O diploma foi encaminhado ao PR, para promulgação.

Quid Iuris?

 

C)      à          Veto do PR ao decreto da AR que aprovou o regime financeiro das autarquias locais;

à          A AR confirmou o voto, por 118 Deputados;

è Sendo que 2 votos foram expressos via SKYPE, a partir do Recife/Brasil, em sessão síncrona com o plenário da AR;

Um, via WhatsApp, a partir de Copacabana/Brasil;

Um, via Messenger/Facebook, a partir Punta Cana/República Dominicana.

Quid Iuris?