Sumários
aulas ainda não iniciadas
20 Fevereiro 2017, 21:30 • Jose Melo Alexandrino
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20 Fevereiro 2017, 20:30 • Jose Melo Alexandrino
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História Constitucional (continuação)
20 Fevereiro 2017, 18:30 • Jose Melo Alexandrino
§ 4. Constituição histórica, Constituição escrita e Constituição real
4.1. A distinção entre os conceitos de Constituição histórica, Constituição escrita e Constituição real
4.2. A normatividade limitada das nossas Constituições escritas
4.3. Idem: a extraordinária permeabilidade factual das Constituições escritas
§ 5. Recepções, interregnos e padrões estruturantes das Constituições escritas
5.1. As recepções no constitucionalismo português
5.2. Os interregnos constitucionais
5.3. Os padrões estruturantes das Constituições escritas
Bibliografia: José Melo Alexandrino, «Reforma constitucional: lições do constitucionalismo português», in Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Martim de Albuquerque, vol. II, Coimbra, 2010, pp. 12-15 (disponível online); Id., Lições de Direito Constitucional, vol. II, Lisboa, 2015, pp. 29-46; Paulo Otero, «As instituições políticas e a emergência de uma “Constituição não oficial”», in Anuário Português de Direito Constitucional, vol. II, 2002, pp. 87-98; Marcelo Rebelo de Sousa, «Introdução à Constituição da República Portuguesa», cit., 2000, pp. 23-32; Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo I-2, 10.ª ed., Coimbra, 2014, 7-29; Carlos Blanco de Morais, Curso de Direito Constitucional, tomo II, vol. 2, Coimbra, 2014, pp. 143-172.
Separação e interdependência de poderes; 3 casos práticos
20 Fevereiro 2017, 12:00 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Paulo Otero
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma)
PLANO DA AULA PRÁTICA 7
1. “Princípios materiais da regulação constitucional da organização do poder político”:
1.1. “Princípios de organização e funcionamento do poder político”:
a) Princípio da separação e interdependência de poderes.
2. HIPÓTESES:
A) O PM exarou um Decreto De dissolução da AR (na sequência de um largo consenso dos partidos da coligação maioritária no Parlamento).
Sendo líder da coligação e contando com a aquiescência de todos os partidos com assento parlamentar traduzida numa lei habilitante (dada a indisponibilidade do PR para a tomada dessa decisão – que todo o país também exigia), o PM decretou a dissolução da AR.
Quid Iuris?
B) O Governo, com o beneplácito da AR, aprovou uma LC em 1.4.2016.
O diploma foi encaminhado ao PR, para promulgação.
Quid Iuris?
C) à Veto do PR ao decreto da AR que aprovou o regime financeiro das autarquias locais;
à A AR confirmou o voto, por 118 Deputados;
è Sendo que 2 votos foram expressos via SKYPE, a partir do Recife/Brasil, em sessão síncrona com o plenário da AR;
Um, via WhatsApp, a partir de Copacabana/Brasil;
Um, via Messenger/Facebook, a partir Punta Cana/República Dominicana.
Quid Iuris?
Separação e interdependência de poderes; 3 casos práticos
20 Fevereiro 2017, 09:00 • Kafft Kosta
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Direito Constitucional II
Prof. Doutor Paulo Otero
(Regente)
Prof. Doutor Kafft Kosta
(Subturma)
PLANO DA AULA PRÁTICA 7
1. “Princípios materiais da regulação constitucional da organização do poder político”:
1.1. “Princípios de organização e funcionamento do poder político”:
a) Princípio da separação e interdependência de poderes.
2. HIPÓTESES:
A) O PM exarou um Decreto De dissolução da AR (na sequência de um largo consenso dos partidos da coligação maioritária no Parlamento).
Sendo líder da coligação e contando com a aquiescência de todos os partidos com assento parlamentar traduzida numa lei habilitante (dada a indisponibilidade do PR para a tomada dessa decisão – que todo o país também exigia), o PM decretou a dissolução da AR.
Quid Iuris?
B) O Governo, com o beneplácito da AR, aprovou uma LC em 1.4.2016.
O diploma foi encaminhado ao PR, para promulgação.
Quid Iuris?
C) à Veto do PR ao decreto da AR que aprovou o regime financeiro das autarquias locais;
à A AR confirmou o voto, por 118 Deputados;
è Sendo que 2 votos foram expressos via SKYPE, a partir do Recife/Brasil, em sessão síncrona com o plenário da AR;
Um, via WhatsApp, a partir de Copacabana/Brasil;
Um, via Messenger/Facebook, a partir Punta Cana/República Dominicana.
Quid Iuris?